O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante sessão que retoma julgamento sobre o compartilhamento de dados bancários e fiscais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedidos apresentados por dois municípios. Sete Lagoas (MG) e Cabedelo (PB) foram ao STF alegando serem obrigados a seguir recomendações e diretrizes adotadas pelos governos estaduais para o combate ao novo coronavírus.

As prefeituras editaram decretos sobre a reabertura do comércio, permitindo que bares e restaurantes voltassem a funcionar. O Ministério Público foi à Justiça e conseguiu que a decisão (de volta das atividades) fosse suspensa.

Os governos municipal alegam que a decisão causa ‘grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica’, além de não ser possível seguir os planos estaduais, já que cada localidade apresenta especificidades para atuação dos órgãos públicos.

Segundo o presidente da Corte, “a gravidade da situação requer a tomada de medidas voltadas ao bem comum e os decretos municipais não podem impor normas de flexibilização que afrontem as diretrizes gerais estabelecidas pelos governos estaduais” e que “cabe aos entes federados a coordenação na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia” e que no caso das duas cidades em específico, os prefeitos não estavam de acordo com os governos estaduais.

Aqui em Minas por exemplo, a justiça determinou o fechamento dos comércios não essenciais em cidades que não estejam inseridas no plano “Minas Consciente”, do governo estadual. A decisão judicial afetaria Nova Lima que deveria recuar na flexibilização das atividades. Uma fonte governista afirmou que a Prefeitura se baseava em decisão do STF para manter o comércio aberto e que por isso manteria.

Com a medida, o Prefeito Vitor Penido (DEM) deve ter que recuar na decisão, já que o ministro impõe restrições à reabertura. Penido porém, pode estar acuado, já que a cidade perdeu no último trimestre, 8% na arrecadação. O fechamento do comércio pode significar maior perda de arrecadação para o governo. Com aproximação da eleição deste ano e o acirramento do discurso acerca da economia a cidade, fechar o comércio pode não ser uma medida interessante.

3 thoughts on “Municípios terão que seguir regras do estado para reabertura de atividades sociais, decide STF”

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