Luis Dutra/ Sempre Nova Lima

O Sempre Nova Lima noticiou na última sexta-feira, dia 17, que a Prefeitura de Nova Lima havia sido notificada sobre a medida cautelar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, que determina o fechamento do comércio das cidades que não aderiram ao programa “Minas Consciente”, do governo estadual.

Contudo, só conseguimos contato com o Ministério Público de Nova Lima nesta segunda-feira, dia 20. Erramos! Não foi o TJMG quem notificou a Prefeitura a fechar o comércio – como noticiado na sexta – e sim o MP quem emitiu uma notificação extrajudicial e solicita que o município diga quais medidas foram tomadas até o momento para se adequar à medida cautelar que determina o fechamento do comércio para cidades que não seguem o plano estadual de reabertura.

O MP emitiu a seguinte nota ao jornal:

“A 3ª Promotoria de Justiça de Nova Lima notificou extrajudicialmente o Municipio de Nova Lima, por email, em 17/07/2020, para que informe até 21/07/2020 as providências adotadas após o deferimento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1.0000.20.459246-3/000, para proceder ao ajuste dos atos normativos locais às normas estaduais, enviando cópia do(s) novo(s) decreto(s) municipal(is), acaso já publicado(s).”

E continuou afirmando que pediu à 2ª Vara Cível o cumprimento da decisão sobre o fechamento do comércio:

“A comunicação da decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1.0000.20.459246-3/000 e o pedido do seu cumprimento foram realizados junto à 2ª Vara Cível desta Comarca, no bojo da Ação Civil Pública nº 5002494-30.2020.8.13.0188, em 19/07/2020.”

Isso quer dizer que a qualquer momento a Justiça pode notificar a Prefeitura a seguir a medida cautelar e com isso fechar parte do comércio. Por outro lado, o TJMG também poderá entender que a decisão do juiz que determinou o fechamento não é válida.

A queda de braço judicial se iniciou quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que os municípios têm que seguir o plano estadual e não podem deliberar sozinhos sobre a reabertura. Ele teve essa decisão depois que Sete Lagoas, em Minas e Cabedelo, na Paraíba, resolveram acionar o supremo para conseguirem decidir quando reabrir.

Logo em seguida, um juiz do TJMG acatou um pedido de medida cautelar para fechar o comércio de cidades que não aderiram ao plano Minas Consciente. Isso quer dizer que a Prefeitura precisa fechar o comércio, segundo a decisão do tribunal mineiro.

Mas, informa que não fechará porque o STF determinou que a decisão sobre medidas do Coronavírus são dos municípios, mesmo com o presidente do STF decidindo que os municípios precisam seguir os planos estaduais de reabertura.

One thought on “Entenda o que está acontecendo entre comércio, Justiça e Prefeitura”

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