Quando parecia algo resolvido, o caso Tiago Tito (PSD) voltou à tona. Tito que perdeu o mandato na Câmara dos Vereadores de Nova Lima após ter sido preso preventivamente pela Polícia Civil, teve seu mandato recuperado após uma decisão liminar de um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele teve seu mandato declarado extinto por ter faltado à terça parte das reuniões legislativas (continue lendo para entender).
Ele foi preso ainda em 2021 e passou vários meses recluso depois de ter obstruído a justiça numa investigação que apurava o crime de rachadinha em seu gabinete. O crime consiste em um funcionário do gabinete ser admitido com um salário maior e repassar parte deste para o vereador. Tiago, inclusive, foi condenado em primeira instância pelo crime.
A denúncia
A denúncia das irregularidades partiu de uma ex-funcionária do gabinete do político. Lorena Cristina da Silva contou à polícia que repartia parte do seu salário com a alta cúpula do mandato de Tito e envolveu o chefe de gabinete dele na situação. O chefe de gabinete também chegou a ser preso.
De acordo com Lorena, ela chegou a ser nomeada em um cargo em uma maior hierarquia e maior salário, para aumentar o repasse que fazia todo mês. Contudo, esta situação acabou por fazer Lorena perder um auxílio devido ao salário registrado como seus vencimentos.
Em um determinado período, Lorena não repassou uma parte dos recursos em protesto à situação e foi exonerada pelo então vereador, o que fez ela denunciar a situação. A Polícia Civil, então, abriu inquérito para apurar os fatos e segundo informações, vídeos e áudios foram compartilhados por ela como provas do alegado.
A prisão
No dia 11 de maio de 2021, a Polícia Civil deflagrou uma operação e prendeu Tiago Tito em sua casa, no Bairro Osvaldo Barbosa Pena. A prisão foi preventiva, uma vez que Tito foi acusado por Lorena de tentar interferir nas investigações e com isso tentar obstruir à justiça.
A investigação foi iniciada em outubro de 2020 e deflagrada em dezembro, sendo apurados os crimes de peculato, na modalidade “rachadinha”, associação criminosa, falsidade ideológica de uso nesses documentos falsos, dispensa irregular de licitação e eventual lavagem de dinheiro.
De acordo com a apuração, houve investidas pessoais de Tiago Tito contra Lorena e vídeos do carro do parlamentar indo à casa da ex-funcionária. Até mesmo a queima do carro da família de Lorena entrou no radar da Civil, que após apurar a situação resolveu pedir a prisão preventiva do ex-vereador para cessar a obstrução à justiça.
Tito teve sua prisão revogada no dia 18 de dezembro de 2021, já que a polícia encerrou as investigações e indiciou o político pelo crime de peculato – o crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro.
Ele foi condenado em primeira instância e recorreu da sentença na segunda instância.
Processo de cassação
O advogado Mariel Marra, conhecido por pedir a cassação de vários atores políticos, foi quem impetrou o pedido para cassar o mandato de Tiago Tito na Câmara, logo após sua prisão. Os vereadores acataram o pedido e instalaram uma Comissão Processante Especial (CPE) a fim de apurar os fatos.
De acordo com o pedido, Tito quebrou o decoro parlamentar ao ser preso por tentativa de obstrução à justiça. A Câmara acatou o pedido no dia 1º de junho. A vereadora Juliana Salles (Cidadania) foi a eleita para presidir a mesa diretora dos trabalhos que apuravam a cassação de Tito e conversou com o Sempre Nova Lima sobre o processo. O primeiro rito, analisava se havia motivos para continuar com o processo de cassação e a comissão aprovou a continuidade.
Sendo assim, em agosto do ano passado, a CPE iniciou os trabalhos de oitivas, onde o advogado Mariel Marra indicava suas testemunhas e o acusado, Tiago Tito, também.
Primeiro recurso na justiça
No dia 13 de agosto, quando Tito, que estava preso na penitenciária Nelson Hungria, seria ouvido pela CPE, o TJMG acatou uma liminar que entendeu que o sorteio da comissão foi feito erroneamente. Duas outras liminares já haviam sido negadas, aonde o então vereador alegava cerceamento de defesa.
A CPE desmentiu Tito e disse que não cerceou o seu direito de defesa e, inclusive, que o sorteio foi feito da forma como determina o regimento. Os trabalhos da comissão foram paralisados.
Novo pedido de perda de mandato
A história continua com um novo pedido de perda de mandato, desta vez impetrado pela mesa diretora da casa legislativa, em cumprimento ao artigo 43 do Regimento Interno da Câmara e o artigo 39 da Lei Orgânica do Município.
Os artigos afirmam que o vereador que deixar de participar da terça parte das reuniões plenárias sem justificativas, “salvo licença ou missão oficial autorizada” perderá o mandato. Tito ficou mais de sete meses em reclusão.
Com isso, ele deixou de participar de 13 sessões extraordinárias entre maio e agosto. Foram 39 sessões, dentro deste tempo. O pedido de perda de mandato passou por uma comissão que discute a admissibilidade do processo e foi aprovado, indo à plenário que confirmou a cassação por unanimidade no dia 14 de setembro. A partir disso, Tito entrou com uma nova liminar na comarca de Nova Lima e teve a sua liminar deferida, retornando o mesmo para o cargo. O juiz Kleber Alves de Oliveira acatou a tese da defesa que afirmava que ele não teve o seu direito de defesa respeitado.
Cinco dias depois, após o jurídico da Câmara se manifestar, o mesmo juiz reformou sua decisão e indeferiu a liminar, mantendo a cassação. O vereador cassado entrou com recurso na segunda instância, em Belo Horizonte, e teve a liminar indeferida mais uma vez.
Reviravolta
Depois que o TJMG indeferiu o recurso apresentado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi citado para apresentar a sua manifestação. O MP, então, deu razão à Câmara dos Vereadores e opinou que o direito de defesa de Tito foi preservado.
Acontece que o processo retornou ao TJMG, foi redistribuído, e o desembargador Alberto Diniz Júnior decidiu fazer cair a decisão do primeiro desembargador, que havia negado a liminar em segunda instância. O caso gerou dúvidas em técnicos da Câmara, já que o desembargador não foi provocado para reanalisar a decisão do colega de corte. Ou seja, Tiago Tito não solicitou a revisão da liminar negada e na verdade, entrou com um recurso à corte, que seria julgado pelo plenário.
A Câmara deverá recorrer da decisão, mas alega que ainda não foi notificada.