A Justiça do Trabalho, através da Comarca em Nova Lima, determinou nesta terça-feira, dia 8, através de liminar em regime de urgência, regras para que os grevistas continuem o movimento. A liminar foi concedida a pedido da empresa Saritur.

A greve teve início nesta terça, com a pauta de melhores condições de trabalho e transcorreu sem nenhuma anormalidade durante o dia. Funcionários reclamam da falta de diálogo com os mandatários da empresa e temem retaliação.

De acordo com o Juiz Henrique Macedo de Oliveira, a decisão se dá pela utilidade do trabalho (essencial) em meio a pandemia e pela não divulgação antecipada, como determina a lei em caso de greve dessa magnitude.

Na decisão, ele não impede a organização do movimento, que segundo um grevista continua nesta quarta-feira, dia 9, mas determina distanciamento mínimo de 100 metros da garagem da empresa e que os trabalhadores que não aderiram a greve não sejam impedidos de trabalhar e fixou multa de R$ 1.000 a R$ 3.000 em caso de descumprimento.

A liminar foi expedida contra oito motoristas da empresa. Até o fechamento desta matéria a empresa não havia recebido os grevistas para iniciar ou definir um acordo para o fim da paralisação.

Os processos tem alteração para a proteção da identidade dos intimados na decisão (motoristas).

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