A justiça autorizou a Tamisa a minerar na Serra do Curral após audiência de conciliação. O Tribunal de Justiça derrubou uma liminar pedida pelo Ministério Público que impedia o avanço da exploração.
A decisão ocorre um dia após a empresa conseguir outra liminar na Justiça que impediu o Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep) de deliberar sobre o tombamento provisório do terrítório natural.
O magistrado responsável pelo caso afirmou que não ter ”vislumbrado” qualquer indício de má-fé, desvio de finalidade ou arbitrariedade na aprovação da atividade minerária. Ele considera que não cabe ao poder Judiciário decidir com relação a licenças ambientais relacionadas à mineração.
“Os órgãos administrativos agiram dentro de suas atribuições legais, não podendo o Judiciário intervir no cerne dos seus atos administrativos, dissecando o mérito que os permeia, para tudo anular, desprezando assim as aprovações e anuências concedidas, obstando atividade geradora de riqueza desenvolvida sem afronta aparente à legislação vigente”, argumentou.
Sem a liminar ou qualquer impeditivo judicial e, também, sem o tombamento da Serra do Curral, a Tamisa poderá seguir com suas atividades no local.