
O vereador Tiago Tito (PSD) enfrentará um novo pedido de perda de mandato na Câmara Municipal de Nova Lima. Desta vez, o pedido vem da mesa diretora que faz cumprir o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara e o artigo 39 da Lei Orgânica do Município.
Os artigos afirmam que o vereador que deixar de participar da terça parte das reuniões plenárias sem justificativas, “salvo licença ou missão oficial autorizada” perderá o mandato. Tito está preso desde o dia 11 de maio deste ano por supostamente ter obstruído a justiça e ter ameaçado testemunhas de uma investigação que apura o crime de “rachadinha” no seu gabinete.
Tito já enfrenta um processo de cassação apresentado pelo advogado Mariel Marra, que está com seus trâmites paralisados depois do parlamentar conseguir uma liminar na justiça. Ele alegou que o sorteio da comissão que dita os trabalhos foi irregular.
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Com isso, ele deixou de participar de 13 sessões extraordinárias entre maio e agosto. Foram 39 sessões, dentro deste tempo. O pedido de perda de mandato passará por uma comissão que discute a admissibilidade do processo.
Caso seja admitido, o projeto vai para votação do plenário na casa legislativa e precisa de aprovação por maioria simples. Em caso de aprovação, é expedido um decreto legislativo dando efeito à perda do mandato e o suplente, Silvânio Aguiar (PSD), assume.
O processo ainda observará o direito amplo de defesa do vereador, que será citado para se defender.
[…] perda do mandato foi votada após apresentação de requerimento por parte da presidência da Casa, justificada pelas faltas do parlamentar às reuniões plenárias, o que segundo o Regimento […]
[…] local que considerou a formação da Comissão que analisa o caso irregular. Um novo processo, de afastamento, por não comparecer em reuniões plenárias, foi apresentado na última terça, dia 31, pela presidência da Câmara, com base em artigos do […]