A Prefeitura de Nova Lima anunciou nesta terça-feira, dia 30, novas medidas restritivas para conter o avanço da pandemia na cidade e frear a lotação nos sistemas de saúde. Alterações começam a valer nesta quarta, dia 31, e vão até o dia 6 do mês que vem. Toque de recolher passa a valer também no fim de semana.
Atualmente, através da onda roxa, do programa “Minas Consciente”, está proibida a circulação de segunda a sexta-feira, entre 20h e 5h. Com as novas regras impostas pelo governo local, fica vedado também o uso de vias públicas entre sábado às 13h até segunda-feira às 5h, somente permitida o deslocamento para ida e retorno ao local de trabalho ou a realização das atividades e dos serviços essenciais, com comprovação.
Em função do agravamento da situação da Covid-19 em toda a região metropolitana, principalmente em relação às internações e disponibilidade de leitos, fazem-se necessárias medidas urgentes e mais restritivas para diminuir a circulação de pessoas na cidade.
Disse a PMNL em nota
Entre as medidas contidas no decreto municipal, contém restrições no funcionamento de atividades industriais, comerciais, autônomas e de prestação de serviços oferecidas na cidade, podendo funcionar no período de vigência estabelecimentos e serviços como:
- setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios, inclusive veterinários
- farmácias, drogarias, óticas e comércios de materiais clínicos e hospitalares.
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais (exceto: lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de bebidas, bares e restaurantes que podem funcionar apenas por delivery)
- postos e depósitos de combustíveis e similares
- agências bancárias e similares
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, locação de carros e máquinas, inclusive as agrícolas
- transporte coletivo, táxis e transportes acionados por aplicativos
- obras públicas, civis e serviços de reparo essenciais, assim consideradas as de fornecimento de água, esgoto, gás e energia elétrica
- serviços de hospedagem e congêneres (apenas residência ou para isolamento por COVID-19)
- indústrias
- imprensa
No caso de serviços ligados a alimentação e material de construção não está permitido retirada no balcão e também consumo interno, prevalecendo somente o serviço de delivery externo. Para alimentação em postos de gasolina e pontos de parada de caminhoneiros e empresas de ônibus, inclusive em rodovias federais nos limites do município poderão realizar vendas para retirada em balcão, sem consumo interno.
Permanece também as regras restritivas para circulação de pessoas sem máscara, com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares, visitas sociais e encontros de qualquer natureza e de eventos, realização de missas, cultos ou manifestações religiosas (com presença de fiéis), realização de cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos, ressalvadas urgências e emergências, prática de esportes amadores coletivos ou em grupo, frequentar e utilizar os parques naturais e cachoeiras.
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