JORNAL SEMPRE – A Justiça de Minas Gerais absolveu a ex-vereadora Ângela Lima em uma ação que investigava suposto uso irregular de verba indenizatória entre os anos de 2013 e 2016. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) alegava que despesas com locação de veículos, manutenção e combustível teriam provocado prejuízo de R$ 266 mil aos cofres públicos e configurado enriquecimento ilícito.
Na sentença da última quarta-feira, dia 20, o juiz Kleber Alves de Oliveira entendeu que a acusação prescreveu e que o MPMG não teria conseguido comprovar a intenção da ex-vereadora de cometer o crime.
A ação foi proposta em 2023, cerca de sete anos após o fim do mandato de Ângela Lima. Segundo o Ministério Público, os gastos apresentados não teriam ligação com a atividade parlamentar ou não possuíam comprovação de interesse público.
A defesa sustentou que todas as despesas seguiram as normas da Câmara Municipal de Nova Lima, que autorizava o reembolso mediante apresentação de comprovantes. Também argumentou que as contas haviam sido aprovadas pelos órgãos internos e que não houve intenção de causar prejuízo ao erário. A ex-vereadora foi representada pelo advogado Eurico Bitencourt Neto, sócio do escritório Ulisses e Cabaleiro.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, passou a exigir prova de dolo para caracterizar irregularidade. Segundo ele, não basta a existência de possível falha formal ou questionamento sobre a necessidade dos gastos.
O juiz também considerou que a ex-vereadora atuou de acordo com as regras vigentes na época. A legislação municipal permitia o reembolso de despesas relacionadas a veículos e não exigia mecanismos de controle, como relatórios de quilometragem ou cotação prévia de preços, apontados pelo Ministério Público como falhas.






