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Mãe denuncia negligência em atendimento infantil no Hospital Nossa Senhora de Lourdes, em Nova Lima

21/05/2026
às 14:48


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JORNAL SEMPRE – Uma mãe denunciou ao Jornal Sempre um suposto caso de negligência no atendimento prestado à filha de 2 anos no Hospital Nossa Senhora de Lourdes, em Nova Lima. O episódio teria ocorrido na madrugada da última terça-feira, dia 19 de maio.

Segundo o relato, a menina começou a passar mal e foi levada inicialmente a uma pediatra da cidade. Durante a consulta, a médica solicitou exames laboratoriais, que deveriam ser realizados no laboratório Hermes Pardini, e informou a possibilidade de a criança estar com uma infecção urinária forte.



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Ainda de acordo com a mãe, a pediatra também receitou uma medicação injetável, orientando que a aplicação fosse feita em ambiente hospitalar, devido à necessidade de acompanhamento médico em caso de reação alérgica. A médica teria informado ainda que, caso os exames apresentassem índices elevados, a criança deveria ser levada ao hospital o mais rápido possível.

A mãe afirmou que, após realizar os exames e conferir os resultados durante a madrugada, constatou que eles indicavam um quadro preocupante e decidiu procurar o Hospital Nossa Senhora de Lourdes, conforme orientação médica.



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Segundo a denúncia, ao chegar à unidade hospitalar, a médica plantonista precisou ser acordada pela equipe de enfermagem para realizar o atendimento. A mãe afirma ainda que, desde o início, a profissional teria apresentado uma postura “extremamente grosseira, fria e sem qualquer acolhimento”.

Ainda conforme o relato, a médica não teria analisado os exames apresentados, nem realizado avaliação clínica da criança.

A mãe disse que foi informada de que o hospital “não realizava aplicações naquele horário”. Ela afirma que não questionou a informação, mas pediu que a médica avaliasse a criança e verificasse os exames para confirmar se seria seguro aguardar até mais tarde sem atendimento ou intervenção médica. Segundo ela, o pedido também teria sido negado.

“Minha filha estava claramente debilitada, com febre, dor e sinais evidentes de infecção, e mesmo assim não recebeu qualquer avaliação médica adequada em um pronto atendimento 24 horas”, afirmou.

Diante da situação, a mãe informou que deixou a unidade e procurou atendimento no Hospital Mater Dei, onde, segundo ela, a filha foi avaliada, medicada e recebeu o tratamento necessário. Ela também questionou como a situação poderia ter evoluído caso não tivesse condições financeiras ou acesso a um hospital particular.

Outro ponto levantado pela denunciante envolve a tentativa de obter a identificação da médica responsável pelo atendimento. Segundo a mãe, ao entrar em contato posteriormente com o hospital para solicitar o nome completo e o CRM da profissional, foi informada de que os dados “não poderiam ser passados”.

A mãe ressaltou ainda que considera a identificação do profissional responsável pelo atendimento um direito do paciente e da família, relacionado aos princípios de transparência, responsabilidade e ética médica.

Posicionamento do Hospital Nossa Senhora de Lourdes

Procurada pela reportagem, a Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes enviou uma nota sobre o caso. Confira o posicionamento na íntegra:

“A Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes informa que a paciente foi devidamente acolhida e triada às 02h50min, sendo atendida pela médica plantonista às 03h00min, com registro de evolução médica realizado às 03h07min.

Verificou-se que a paciente já possuía prescrição de antibiótico emitida por outra instituição hospitalar, com administração prevista a cada 24 (vinte e quatro) horas. Considerando tratar-se de medicação cujo intervalo terapêutico deve ser rigorosamente respeitado, a responsável legal foi orientada a retornar no período da manhã, de modo que a aplicação pudesse ocorrer em horário mais adequado, seguro e confortável para a paciente e sua família.

Foi esclarecido, inclusive, que a administração de antibióticos intramusculares em horário noturno, especialmente por volta das 03h00min, não constitui prática assistencial rotineira, inclusive em pacientes internados, desde que preservado o intervalo terapêutico prescrito.

Ressalta-se, ainda, que a paciente foi regularmente avaliada pela equipe de triagem e pela equipe médica, tendo seu quadro clínico devidamente examinado e acompanhado, não sendo identificada qualquer situação de urgência, emergência ou risco assistencial decorrente da não administração imediata da medicação naquele momento.”



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