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A lei que regulamenta a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi sancionada e publicada pelo Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira, dia 24. O documento, expedido pelo estado e pelos municípios, agora é reconhecida em todo país, contendo informações sobre identificação e dados sobre o representante legal.

A Ciptea concede atenção integral, atendimento e prioridade em várias instituições para indivíduos com transtorno do espectro autista, garantindo direitos ao apresentar o documento em serviços públicos e privados, principalmente na área de saúde, educação e assistência social.

Desde sua criação em 2021, a Ciptea beneficiou 22.158 pessoas em 447 municípios de Minas Gerais. Agora, sua validade se estende a todo o país. A lei estabelece que a recusa da Ciptea por estabelecimentos ou pessoas pode resultar em multas aplicadas pelo Poder Executivo estadual.

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Como solicitar?

Para solicitar a carteira em Minas Gerais, acesse este link e selecione “Desenvolvimento Social,” depois “CIPTEA,” e, por último, “Solicitar CIPTEA.” Preencha todos os campos necessários, anexe os documentos pedidos e envie a solicitação para análise. O prazo de resposta é de até 10 dias úteis.

Documentos necessários

  • Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
  • Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA
  • Fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto
  • Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.

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