A justiça de Minas Gerais negou o pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que tinha por objetivo derrubar o documento de Declaração de Conformidade emitido pela Prefeitura de Nova Lima no caso Tamisa. O documento apenas atestava que o empreendimento não descumpre o plano diretor em vigência na cidade.

A justiça de primeira instância declarou que o documento está de acordo com as leis vigentes no município e que por isso não há o que se falar em descumprimento. Nas palavras de um interlocutor do governo João Marcelo, “a Prefeitura cumpriu a legislação vigente no caso, cujo processo de licenciamento é de responsabilidade do governo estadual”.

E de fato o licenciamento ambiental é de responsabilidade do governo estadual, mais precisamente do Conselho de Política Ambiental (Copam). É este conselho, cujo o qual Nova Lima não tem assento, que aprovou o licenciamento ambiental na Serra do Curral, aonde a Tamisa quer praticar mineração.

O caso continua nos tribunais, já que o Ministério Público Federal (MPF) impetrou uma ação civil pública para investigar o licenciamento.

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