A Prefeitura de Nova Lima recebeu nesta quinta-feira, dia 13, da empresa de fast-food McDonald’s, recém instalado no Bairro Jardim Canadá, que destinará equipamentos ao grupamento da Guarda Civil Municipal Ambiental, como cumprimento de uma condicionante do licenciamento ambiental.

Os agentes atuam no combate a crimes ambientais e uma das missões é soltar animais em cativeiro ou em perigo.

Entre os produtos recebidos pelo pelotão está um laço cambão com trava, rede de arremesso, pinção para répteis de 120 cm e 140 cm, gancho para serpentes, caixa para transporte de répteis, puçá de contenção, armadilha para captura de animais, luva de raspa, macacão apicultor com capuz e gancho para serpentes pesadas.

Lei de combate aos maus tratos

No evento realizado para recebimento dos novos equipamentos, o prefeito João Marcelo (Cidadania) promulgou a Lei Municipal nº 2.837, que define o abuso e maus-tratos contra animais e penaliza sua prática na cidade.

O texto se enquadra na prática de maus tratos, ação ou omissão contra a saúde ou integridade física e mental de um animal, como privá-lo de suas necessidades básicas; abandono ou deixar de prestar socorro em casos de atropelamento, mesmo acidentalmente; obrigar o trabalho excessivo do animal; acorrentar ou deixar em lugar inadequado e usá-lo como objeto de luta ou confronto.

Além disso, provocar envenenamento; deixar de propiciar morte rápida e indolor, no qual seja necessária a eutanásia, e ações ou omissões atestadas por médico-veterinário que evidenciam situações de abuso ou maus-tratos também são passíveis de sanções.

 Esse é mais um avanço essencial para a causa animal em Nova Lima. Nosso governo carrega isso como uma importante bandeira e seguiremos com o propósito de avançar com políticas públicas eficientes.

João Marcelo, prefeito

Multa para os casos

Em caso de omissão, negligência que não lese nem cause o óbito do animal, o valor é de R$ 50,00. Caso aconteça lesão no animal, a multa será de R$ 80,00. Se os atos acarretarem sua morte, a multa chegará a R$ 120,00. A cada reincidência de infração, o valor da multa será aplicado em dobro em relação ao valor anterior.

O infrator que se recusar a se identificar poderá ser conduzido por uma autoridade policial para a coleta de seus dados, além de arcar com os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal vítima de maus-tratos.

As denúncias de maus-tratos e abandono de animais poderão ser feitas por qualquer cidadão junto à Ouvidoria-Geral do Município ou Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal, mantendo o sigilo da denúncia, pelos telefones: (31) 3542-5980, 98773-1172 e 3541-4376.

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