O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou uma liminar concedida pela juíza Maria Juliana Albergaria Costa, da 2ª Vara Cível de Nova Lima. Nesta liminar, a magistrada autorizava os bares a vender bebidas alcoólicas para consumo interno em bares, restaurantes e demais estabelecimentos.

O município recorreu da decisão e o desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do TJMG, voltou a proibir a venda para consumo in locu. Com isso, as pessoas podem comprar e levar para casa ou até mesmo receber através de delivery.

O desembargador levou em conta o aumento dos casos que Nova Lima vem observando nas últimas semanas: “É imperioso que a promoção de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da pandemia se oriente pelas evidências científicas e pelos protocolos de diretrizes aprovados pelas autoridades sanitárias, em especial, pela Organização Mundial da Saúde de forma a evitar o colapso do sistema de saúde e a disseminação do vírus”, disse.

Na última atualização, a cidade havia registrado mais duas mortes pelo novo Coronavirus, além de 6.972 casos da doença já confirmados, sendo 889 em acompanhamento.

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