MATÉRIA DO G1
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta segunda-feira (18) suspender e declarar a Lei da Dosimetria inconstitucional.
A manifestação, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi assinada em nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A Lei da Dosimetria foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em 8 de maio, após o Congresso derrubar o veto presidencial ao texto.
A norma permite a redução de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista.
Poucos dias depois da promulgação, o ministro Alexandre de Moraes decidiu suspender a eficácia da lei em caráter liminar, ao considerar haver indícios de inconstitucionalidade e risco de interferência em investigações e julgamentos em curso (leia mais abaixo).
O tema ainda não foi analisado pelo plenário do STF e deve ser julgado em definitivo pela Corte, que dará a palavra final sobre a validade da lei. A previsão é que isso ocorra até o fim deste mês.
O parecer da AGU analisou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) que questionava a validade da lei.
O parecer apontou vulnerabilidades formais no processo legislativo, como a fragmentação indevida de um veto presidencial e a falta de retorno do projeto à Câmara após mudanças substanciais no Senado.
A análise sustentou que a norma promove um abrandamento desproporcional das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, violando princípios como a individualização da pena e a isonomia.
O argumento apresentado é de que a lei oferece proteção insuficiente à ordem constitucional ao facilitar a progressão de regime e reduzir sentenças para atos cometidos por multidões.
Diante desses riscos, a AGU se manifestou favoravelmente à concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei.
O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A AGU solicitou que o STF conceda uma medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei, alertando para o risco de “impunidade fundada em interesses casuísticos” e para a possibilidade de retrocessos irreversíveis no processo de redemocratização do país
Defesa da lei
Já o Senado e a Câmara enviaram ao Supremo manifestações defendendo a constitucionalidade da lei da dosimetria.
O Senado afirmou que não é competência do Supremo invalidar normas penais apenas por discordar da política criminal adotada pelo Congresso.
O documento apontou ainda que a mudança na legislação “não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário”, mas sim uma resposta do direito legislado à sociedade.
O parecer do Senado mencionou também que os dispositivos impugnados não implicariam aprovação moral das condutas criminosas e, portanto, não haveria legitimação dos crimes.
“No Estado de Direito, o abrandamento legislativo de sanções não se confunde com absolvição moral ou mesmo jurídica da conduta, pois o ordenamento frequentemente recalibra penas, modifica critérios executórios, redefine regimes de cumprimento, cria causas de diminuição, amplia hipóteses de progressão, sem que isso importe em chancela ética ou jurídica aos comportamentos incriminados, que permanecem na dimensão geral da ilicitude criminal”, argumenta o texto.
“A lei impugnada não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes e, de forma geral, não deixa de reconhecer a gravidade dos crimes”, prossegue.
A Câmara, por sua vez, defendeu a tramitação do texto.
‘”O Senado Federal atuou para corrigir imprecisões que poderiam gerar interpretações equivocadas, sem afetar a criminalidade violenta em geral. Trata-se de ajuste que ‘não possui conteúdo de mérito’, servindo apenas para “simplificar e clarificar o texto da norma”, conforme expressamente consignado durante a tramitação legislativa”, diz o documento.






