Foto: Jornal Belvederes


O prefeito Vitor Penido enviou à Câmara de Nova Lima um projeto que atinge diretamente os servidores públicos nova-limenses. Se trata de uma lei que altera o máximo que a Prefeitura de Nova Lima pode pagar à uma pessoa – servidor, por exemplo – em caso de determinação judicial.

O limite hoje pago pela Prefeitura é de R$30 mil reais. Valores acima viram precatórios e com isso podem demorar a serem pagos. A lei 1865 de 2017 quer que este limite seja de R$5,6 mil reais ou o teto salarial máximo pago pelo INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).


A medida é mais uma ação de ajuste fiscal empreendido pela Prefeitura a fim de reduzir custos da máquina pública. Uma fonte da Câmara Municipal disse ao Sempre Nova Lima que o prefeito teme uma enxurrada de ações judiciais depois da Reforma Administrativa.


Contudo, a ação movida pelo sindicato quanto a cesta básica, que deverá fazer a administração Vitor ressarcir servidores municipais, não deve ser atingida caso a lei seja aprovada na Câmara e sancionada. Isso porque é possível que o valor individual a ser pago seja menor que R$5,6 mil.


A medida que estabelece o pagamento limite em caso de ação judicial é estabelecido pelo inciso 1º do primeiro artigo da lei. Neste o Poder Executivo estabelece que “fica definido como de pequeno valor os débitos e obrigações cujo montante não ultrapasse o valor do maior benefício geral de previdência social vigente na data da requisição”.


Ou seja, a Prefeitura só vai efetuar pagamentos imediatos de valores considerados “pequenos”, como diz a Constituição Federal nos incisos 3º e 4º do artigo 100.


A Câmara prometeu fazer a votação da matéria nesta terça-feira, dia 3. Contudo, uma reunião na casa do prefeito nesta última segunda-feira, dia 2, selou que não haveria votação. Isso porque os parlamentares querem passar o projeto pelas comissões da casa legislativa.


Nota da administração sobre o tema

A Prefeitura de Nova Lima esclarece que o Projeto de Lei que trata de precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV) está de acordo com a Constituição Federal e amparado pela mesma. Essa decisão é essencial para preservar o poder de investimento do Município, uma vez que a cidade tem um passivo gigantesco de ações judiciais diversas (são cerca de R$ 60 milhões a serem pagos para servidores públicos, por exemplo) e inúmeras dívidas que podem culminar no bloqueio das contas públicas, inviabilizar e comprometer a prestação de serviços essenciais à população, caso essa readequação dos valores de RPV não seja feita.

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