Foto: Reprodução Facebook - Carlinhos ao lado da sua candidata a vice, Dra. Doris, em evento de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu liminar da campanha de Carlinhos Rodrigues (PDT) que determina que o ex-prefeito possa utilizar dos fundos partidários e eleitoral.

Carlinhos foi impedido de utilizar os fundos depois que a campanha de João Marcelo (Cidadania) e a coligação pediram que a Justiça Eleitoral retirasse o acesso da campanha do ex-prefeito ao fundo partidário e ao fundo eleitoral. Carlinhos, inclusive, emitiu nota e criticou o pedido feito pelo vice-prefeito.

Além de pedir que a Justiça impeça o candidato do PDT de utilizar as verbas que são destinadas às campanhas, João ainda pediu a impugnação do registro de candidatura de Carlinhos. Os advogados basearam em uma possível inelegibilidade do pedetista, o que impediria que ele concorresse ao cargo de prefeito. A Justiça ainda não se decidiu sobre a impugnação.

A magistrada Claudia Aparecida Coimbra Alves afirmou em sua decisão que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que candidatos que possuem campanhas sob júdice, ou seja, com pendência de julgamento, podem utilizar do fundo partidário e do fundo eleitoral. Ela ainda levou em conta que faltam menos de 30 dias para o pleito e que a não utilização do fundo prejudica a campanha de Rodrigues.

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