De forma inédita, a Prefeitura de Nova Lima iniciou um Processo de Demissão Voluntária (PDV) na esteira da falência das contas públicas iniciada em 2015 ainda no governo Cássio Magnani Júnior (PR). O próprio Cássio Magnani chegou a exonerar concursados, admitindo-os de volta depois de decisão judicial. No episódio Cássio tomou a decisão para não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal já que os órgãos que fiscalizam se a lei está sendo cumprida avalia tais preceitos por quadrimestre. O ex-prefeito tinha em mente que a Justiça mandaria os servidores voltarem ao posto.

Desta vez, nem o anúncio do aumento da alíquota do Cfem de 2% do faturamento líquido das mineradoras para 3,5%, que poderá aumentar a arrecadação em R$ 4 milhões mensais e R$ 48 milhões anualmente, impediu o prefeito Vitor Penido de Barros (DEM) de pautar o projeto de lei que estipula o PDV na Câmara Municipal.



O projeto que tem númerio 1677 na casa legislativa, foi protocolada nesta última terça-feira, dia 12. Ainda não há uma decisão de quando será apreciada pelo plenário da Câmara. O prefeito que já aprovou uma Reforma Administrativa que visou reduzir custos com a folha de pagamento da Prefeitura, quer mais uma vez atacar estes custos. Isso porque a PMNL ainda alega que o gasto com pessoal comprime a possibilidade de dispêndios em outras áreas.

Além de cortes, o prefeito enviou projetos que aumentam impostos, com o Imposto sobre Serviços (ISS) e aumento da taxa de iluminação pública. (Leia Aqui)

O texto-base enviado pela Prefeitura à Câmara veda que servidores em estágio probatório, já aposentados a partir de 1º de agosto, que tenham perdido seus cargos por decisão judicial já proferida em última instância, estejam afastados do serviço por motivo de doença ou acidente de trabalho, participem do processo.

O texto ainda estabelece que o prefeito poderá vetar a demissão voluntária do funcionário caso exista alguma necessidade no serviço público daquela mão de obra. Ou seja, se o desligamento de um determinado servidor prejudicar o serviço público, o prefeito poderá negar a demissão. Aquele servidor que possuir mais do que dois cargos, poderá solicitar o desligamento em apenas um deles ou mais de um.

A pessoa que obtiver aprovação no seu processo de demissão, obterá as seguintes remunerações: o pagamento de 100% do seu vencimento básico para cada três anos trabalhado; manutenção do Programa de Assistência à Saúde; pagamento de férias vencidas e não gozadas, ou férias proporcionais a contar da publicação do decreto de exoneração; e pagamento de gratificação natalina proporcional ao período aquisitivo até a data do decreto de exoneração.

O Governo Federal também propôs um PDV neste ano. Contudo,apenas 75 servidores aderiram ao processo. O Ministério da Fazenda estimava que 5 mil pessoas iriam aderir. A Secretaria Municipal de Fazenda não disse se há alguma expectativa de adesão por parte dos servidores.

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