Imagem: Youtube Prefeitura de Nova Lima

O prefeito de Nova Lima, Vitor Penido (DEM), defendeu ao participar da reunião da Comissão de Minas e Energia da Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a revisão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

Atualmente existe uma discussão atrelada à Medida Provisória (MP) 789 que quer escalonar a alíquota do imposto mineral entre 2 e 4%. A alíquota incide sobre o faturamento bruto das mineradores, como Vale. 

Além de Penido, o prefeito de Itabira, Ronaldo Magalhães (PTB), é mais um que lembra que a arrecadação com a compensação mineral e com o ICMS (imposto estadual) tem caído nos últimos anos.

Esta era uma demanda antiga dos governos de Nova Lima. Além do democrata, o petista Carlos Roberto Rodrigues e Cassinho também iniciaram conversas e pressões para que a alíquota fosse alterada para 4%.

A ex-secretária de Fazenda dos governos Cássio Magnani Júnior (PR) e Vitor Penido, Roseane Seabra, afirmou que a nova base de cálculo é prejudicial aos municípios mineradores. 

“Precisamos de autonomia de fiscalização da Cfem e de uma tributação mais justa. Para se ter uma ideia, se somente a Vale arcasse com a Cfem de todas as mineradoras, isso representaria apenas 1,7% do seu faturamento nos últimos 12 anos”, apontou ela que é também consultora tributária da Associação dos Municípios Mineradores (Amig).

O superintendente de Relações Institucionais da Amig, Waldir Salvador, reforçou que o recolhimento da Cfem deve ser feito sobre a receita bruta, sem a possibilidade de deduções. “Não temos nada contra a mineração, uma vez que dependemos economicamente da atividade. O que acontece é que as empresas recolhem um valor baixíssimo pela exploração, que hoje é o menor do mundo”, lamentou.

Os deputados federais presentes ao encontro na Assembléia disseram concordar com o apelo dos prefeitos e gestores municipais para o Congresso Nacional aprovarem uma alíquota de 4% sobre o faturamento bruto das mineradores, o que aumentaria a arrecadação dos municípios.
Com isso, inicia-se uma articulação política para que a MP seja “aprimorada” e “revisada”, conforme falas dos congressistas presentes.

Você sabe que é Cfem?

No Brasil, a atividade de mineração é realizada sob o regime de concessão pública realizada pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).


A Constituição Federal estabeleceu que as jazidas e os depósitos minerais constituem bens da União, distinguindo a propriedade do solo à do subsolo. Para o desenvolvimento da atividade de mineração, foi previsto o aproveitamento econômico do produto da lavra através das concessões.

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico desses recursos minerais.
Sendo assim, a CFEM foi prevista na Constituição Federal de 1988, instituída pelas Leis nº 7.990/1990 e 8.001/1990. Foi regulamentada pelo Decreto nº 01/1991 e, a partir de então, passou a ser exigida das empresas mineradoras em atividade no país.

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