O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou nesta semana que servidores públicos que sejam pais ou mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à redução de jornada de trabalho, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horas.
A decisão foi unânime e foi tomada pelo Pleno do TST na última segunda-feira, dia 30, ao rejeitar um recurso da Caixa Econômica Federal, que questionava a validade da tese firmada em maio deste ano, em um recurso repetitivo que envolvia a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
A tese aprovada, de observância obrigatória, pacifica o entendimento entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que até então vinham apresentando decisões divergentes. De acordo com o texto:
O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.
Nos embargos de declaração, a Caixa argumentou que a tese desrespeita cláusulas do seu Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026), que estabelece limites à redução de jornada para empregados com filhos autistas.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, porém, esclareceu que a discussão da tese se limitou às premissas fáticas delineadas no caso concreto julgado, que não envolvia questão jurídica relacionada à negociação coletiva. “Essa matéria deverá ser comprovada em caso concreto específico, o que não é possível nestes autos”, disse.
A decisão fortalece a garantia dos direitos de pais e mães de crianças com TEA, contribuindo para a segurança jurídica e reduzindo a litigiosidade no Judiciário trabalhista.
Processo: RR-0000594-13.2023.5.20.0006
Fontes: TST/O Tempo