Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da assessoria de imprensa da Caixa

Os trabalhadores residentes em Rio Acima, em Minas Gerais, podem solicitar, a partir desta quarta-feira (16/02), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. 

Os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 14/04. É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$6.220,00.

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A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

Até o momento, 44 municípios da Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade.

Como solicitar o benefício

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; Ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 

Documentos

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; 
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). 

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