A Prefeitura de Nova Lima abre nesta quarta-feira, dia 9, Edital de Chamamento Público para seleção de projetos culturais inseridos no Fundo Nacional de Cultura – Lei Aldir Blanc, com recursos oriundos do Governo Federal. As inscrições se encerram no dia 23 deste mês.
O Edital é destinado a projetos de pessoas físicas, trabalhadores do setor cultural, espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com sede no município.
O montante encaminhado para a cidade, de acordo com o Executivo Municipal é de R$ 129.402,78, sendo dividido R$ 38 mil para Pessoa Jurídica e R$ 90 mil para Pessoa Física.
Direito ao benefício
O governo classifica como informais, os trabalhadores do setor cultural e pagará, assim como o extinto Auxílio Emergencial, R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.
Para acesso ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Lei Aldair Blanc
O texto da Lei prevê que caberá aos municípios e estados a seleção dos projetos comtemplados com a verba. Os valores foram divididos em dois, senso metade destinado aos entes federativos e a outra metade R$1,5 bi, entregues diretamente as gestões locais.
Visto como um Auxílio Emergencial ao setor cultural, a Lei foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 2020, destinando R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal para manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.
Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior e não ter no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.