Quem acompanhou de perto a cassação do ex-prefeito Cássio Magnani Júnior e sua vice, Fátima Aguiar, tem a sensação que a perda de mandato de Tiago Tito (PSD) vai para o mesmo caminho. O agora novamente vereador teve seu mandato reestabelecido pelo juiz Kleber Alves de Oliveira, em primeira instância.

Tito impetrou um mandado de segurança com efeito de liminar no Fórum de Nova Lima, afirmando que não teve o direito amplo de defesa – uma premissa constitucional -, garantida pela Câmara de Nova Lima. Os vereadores votaram de forma unânime pela perda de mandato do político, depois que ele faltou a terça parte das reuniões da casa legislativa. Ou seja, ele faltou a 33% das reuniões, desde a sua prisão.

Tiago está preso na Penitenciária Nelson Hungria desde 11 de maio, quando a Polícia Civil estourou uma operação e prendeu o vereador por obstrução de justiça e ameaça à testemunha. Ele vinha sendo investigado por suposto crime de rachadinha em seu gabinete – denunciado por uma das pessoas que participava – e também por suposto crime de licitação.

O juiz entendeu que a Câmara não garantiu o amplo direito de defesa ao hoje vereador em reclusão e que não garantiu que ele participasse de todos os atos que aprovou o decreto legislativo que foi votado pelos vereadores, aonde Tito perde seu mandato pelas faltas. Para o magistrado, os dias concedidos para que o vereador apresente sua defesa está também em desacordo.

A Câmara já havia dado posse, na última terça-feira, dia 21, ao suplente de Tito na Câmara. Silvânio Aguiar, também do PSD, ficou portanto na cadeira durante dois dias. Tito continua preso e, inclusive, o Ministério Público já opinou ser contrário a sua soltura em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A justiça também paralisou um processo de cassação contra o parlamentar depois que este também pediu um mandado de segurança com efeitos de liminar na justiça. Contudo, neste caso, ele afirmou que o sorteio da Comissão Processante Especial (CPE) que analisava o caso foi feito de forma equivocada.

NOTA DA CÂMARA

O presidente da Câmara Municipal ainda não foi notificado sobre a eventual decisão judicial que suspendeu Decreto 392|21 que determinava a perda de mandato de vereador(a) por deixar de comparecer à 1/3 parte das sessões ordinárias no ano legislativo de 2021.

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