A defesa do ex-vereador Tiago Tito (PSD) solicitou no Supremo Tribunal Federal (STF) a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar sustentando que ele é grupo de risco à Covid-19 por enfrentar uma trombose.

A defesa do político afirmou que uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pede que estes presos ganhem o direito à prisão domiciliar. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado, monocraticamente – através de apenas um juiz -, a soltura do mesmo.

Contudo, o Ministério Público sustentou no STF que Tito não se enquadra na recomendação do CNJ. Mas, não apenas, através do subprocurador geral da República Wagner Natal, o MP afirma que já está sedimentado em jurisprudência de que o STF não concede habeas corpus depois de análise do STJ.

Para Natal, há abuso do direito de recorrer: “Acrescenta (Natal) que a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado do STJ impede o conhecimento do habeas corpus por essa Suprema Corte, uma vez que, caso conhecido, estaria facultando ao jurisdicionado a escolha do Tribunal para conhecer e julgar a sua causa, fato que configuraria evidente abuso do direito de recorrer”, escreveu o MP em seu site.

O MP também afirma que “a prisão cautelar do vereador foi necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista as circunstâncias de fato e direito que não eram suficientes para autorizar a concessão de prisão domiciliar.”

Tito foi preso em 11 de maio acusado de interferir nas investigações através de ameaças à denunciante de um suposto caso de rachadinha em seu gabinete. O político ainda é investigado por fraudes em licitação.

Para ser analisado, o STF primeiro tem que reconhecer primeiramente o Habeas Corpus. Se reconhece-lo, o ministro designado passa a analisar o mérito e decidir se as causas apontadas pela defesa para a soltura do investigado merecem prosperar.

Tito teve a perda do seu mandato consumada pela Câmara de Nova Lima nesta última semana, após faltar a mais de um terço das reuniões plenárias, o que permite, segundo o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do município, a perda do mandato.

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