Foto: Alex de Jesus/ Jornal O Tempo
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Quase dois meses depois do primeiro pleito no Teatro Municipal na posse dos vereadores, quando se pensava que a situação na Câmara dos Vereadores já estava resolvida com a presidência de Anisinho (PTB), uma nova decisão liminar desfaz a eleição da Câmara e determina um novo pleito.

Foi isso que o Dr. Kleber Alves de Oliveira determinou em pedido feito pelo vereador Danúbio Machado (Cidadania). Danúbio alegou que a colega de partido, Juliana Sales (Cidadania), cometeu ilegalidades. Ela renunciou ao cargo de presidente interina da casa legislativa e com isso, o Claudinho da Vale (PP) assumiu a presidência como o segundo mais votado. Juliana alegou não concordar com os rumos que a eleição da presidência estava tomando.

Assessores de Anisinho já se movimentam para impetrar uma nova peça no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a fim de derrubar a decisão liminar. Para eles, esta liminar decidida a favor de Danúbio não invalida a decisão em segunda instância dada por um desembargador, que havia determinado uma nova eleição entre Anisinho e Alvaro Azevedo (Avante).

Contudo, Alvaro renunciou e não quis participar. A partir disso, houve mais um imbróglio porque Danúbio quis indicar o vereador Boi (PSL) para enfrentar Anisinho, o que foi refutado já que ele havia perdido na primeira votação – quando Anísio e Alvaro empataram em 5 a 5. Logo, com a nova presidência nas mãos de Claudinho – devido a renúncia de Sales -, foi convocado duas novas eleições com respaldo do procurador da casa, em uma reunião com cinco vereadores, elegeram Anisinho o novo presidente.

E nesta questão há também questionamentos de Danúbio alegando que a reunião não possuía quórum para se instalar. O quórum mínimo para reuniões extraordinárias são seis vereadores. Contudo, como trata-se de uma reunião especial, o grupo de Anisinho alega que não era necessário se ter os seis vereadores.

O Jornal Sempre Nova Lima solicitou posicionamento da vereadora Juliana Sales, leia a nota:

Em atenção à imprensa e à sociedade, a vereadora Juliana Sales, por meio da sua assessoria, informa que tomou conhecimento da decisão liminar proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima aos 18 de fevereiro do corrente ano, que defere medida liminar nos autos de mandado de segurança para declarar a nulidade da eleição da
chapa 3 para integrar a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Lima.

A vereadora recebeu com muita surpresa a informação desta referida ação contra ela, embora o juiz tenha considerado todos os atos da vereadora legítimos, dentro da lei.

Ciente das pautas urgentes para o município, como a votação do orçamento municipal e emenda de sua autoria que prevê a redução dos custos da Câmara em R$ 1 milhão e destinação do referido recurso para a construção de moradias populares, a vereadora deseja que a Câmara resolva de forma rápida a questão da eleição da Mesa Diretora
para que a Casa retome seus trabalhos com seriedade e compromisso com sua missão
legislativa à frente de Nova Lima.

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