Publicidade


Prefeitura de Nova Lima recupera na Justiça imóvel público de 3 mil m² no Vila da Serra

13/05/2026
às 17:50


Publicidade


JORNAL SEMPRE – A Prefeitura de Nova Lima conseguiu na Justiça a reintegração de um imóvel público localizado na Rua Senador Milton Campos, no bairro Vila da Serra. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão de primeira instância e reconheceu o direito do município à reversão da doação de uma área de aproximadamente 3 mil metros quadrados, em razão do descumprimento das condições estabelecidas na concessão realizada em 1985.

A conquista judicial é resultado da atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) que sustentou, perante o TJMG, a defesa de que o terreno havia sido doado com finalidade específica para implantação de um centro de convivência destinado ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), obrigação que nunca foi cumprida pela entidade beneficiada.

No acórdão, a 1ª Câmara Cível do TJMG decidiu por unanimidade que a legislação municipal previa cláusula de reversão automática do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento do encargo previsto na doação. A Corte destacou ainda que, passados quase 40 anos da concessão, não houve qualquer providência concreta para execução da finalidade pública estabelecida pela Lei Municipal nº 1.108/85, frustrando o interesse coletivo que justificou a transferência do bem.

Proteção do patrimônio público

A retomada do terreno faz parte de uma série de ações conduzidas pela Procuradoria-Geral do Município com o objetivo de recuperar e proteger áreas públicas em diferentes regiões da cidade.



Publicidade


A PGM já atuou, por exemplo, na retomada de outros imóveis públicos no Vila da Serra, entre eles o espaço onde anteriormente funcionava a faculdade Izabela Hendrix.

De acordo com a prefeitura, as iniciativas reforçam a política de gestão e controle do patrimônio municipal, garantindo que os bens públicos sejam destinados ao interesse coletivo e utilizados conforme as finalidades previstas em lei.

Com a decisão judicial, o imóvel retorna definitivamente ao patrimônio do Município. Ainda não há definição do que será construído no terreno.



Publicidade


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: O conteúdo está bloqueado. Entre em contato para solicitar o texto.