JORNAL SEMPRE – A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, na última quinta-feira, dia 9 de abril, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes.
No pedido, a defesa solicitou a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura. De forma alternativa, pediu a substituição da prisão por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, alegando constrangimento ilegal e ausência de fundamentação para a manutenção da prisão.
O relator do caso, desembargador Maurício Pinto Ferreira, considerou que a gravidade e a repercussão do delito, além da ausência de condições pessoais favoráveis, impedem a modificação da prisão preventiva do acusado. Os desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Âmalin Aziz Sant’Ana acompanharam integralmente o voto.
Relembre o caso
De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime ocorreu em 11 de agosto de 2025. Na ocasião, o empresário saiu de casa, no bairro Vila da Serra, em Nova Lima, com destino ao trabalho em Betim, levando uma pistola semiautomática dentro do carro.
No cruzamento das ruas Modestina de Souza e Jequitibá, no bairro Vista Alegre, região Oeste de Belo Horizonte, ele se irritou com a retenção do trânsito causada por um caminhão de coleta de lixo.
Mesmo após os garis indicarem que era possível seguir pela via, Renê Júnior, exaltado, apontou a arma para a motorista do caminhão e fez ameaças. Em seguida, efetuou um disparo que atingiu o gari Laudemir de Souza Fernandes na região abdominal.
A vítima foi socorrida, mas já chegou sem vida ao atendimento médico. O suspeito foi localizado e preso horas depois, em uma academia na região Oeste da capital.
Em setembro de 2025, a Justiça aceitou a denúncia e tornou o empresário réu. Segundo o Ministério Público, ele ainda teria pedido à esposa, delegada da Polícia Civil, que entregasse à perícia uma arma diferente da utilizada no crime, com o objetivo de induzir a investigação a erro.
A denúncia apontou que o homicídio ocorreu por motivo fútil, utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima e foi cometido em via pública, o que poderia resultar em perigo comum.

