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JORNAL SEMPRE – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão que determinava a interrupção imediata das obras do empreendimento imobiliário de alto padrão “Green Valley”, no Vale dos Cristais, em Nova Lima. Com isso, a construção está autorizada a continuar ao menos até um novo julgamento por instância colegiada.

A medida foi tomada na sexta-feira, dia 24, pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, ao acolher um agravo de instrumento apresentado pela construtora Patrimar, responsável pelo projeto.

Na semana anterior, o juiz Kleber Alves de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Nova Lima, havia determinado a paralisação da obra, que prevê a construção de torres residenciais de 13 andares, por entender que havia risco ambiental.

Ao analisar o recurso, o desembargador que liberou a obra considerou que a suspensão havia sido baseada no princípio da precaução, sem comprovação suficiente de irregularidades. Segundo ele, os documentos apresentados até o momento não permitem afirmar com segurança que o empreendimento esteja em desacordo com as normas ambientais.

Na decisão, o magistrado destacou que a medida anterior se apoiou em possíveis danos ambientais em um cenário de incerteza. Ele também ressaltou que o projeto possui licenças ambientais e avaliou que a paralisação poderia causar prejuízos econômicos relevantes.

De acordo com o desembargador, a interrupção repentina de uma obra desse porte pode afetar cronogramas, contratos com fornecedores e prestadores de serviço, além da alocação de trabalhadores e do planejamento financeiro da empresa.

Decisão anterior

A decisão de primeira instância previa multa de até R$ 20 milhões em caso de descumprimento. O juiz apontou que o avanço das obras, com movimentação de terra e retirada de vegetação, poderia provocar danos irreversíveis ao meio ambiente.

O pedido de suspensão foi apresentado pela Associação Geral do Vale dos Cristais.

Posicionamento da empresa

Por meio de nota, a Patrimar informou que “reafirma seu compromisso com o cumprimento rigoroso da legislação vigente, bem como com a condução responsável, ética e transparente de todas as suas atividades”.

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