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MATÉRIA DO G1

Uma lei estadual e uma portaria do Tribunal de Justiça que mudaram as regras de cobrança das taxas de cartório em Minas Gerais estão sendo alvo de uma ação na Justiça. Elas já estão sendo aplicadas desde março de 2025. Os aumentos nos custos podem ultrapassar 200% para imóveis populares e até 900% para os de alto padrão (saiba mais abaixo).

Os reajustes foram contestados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG), que pediu a suspensão da portaria e questiona a legalidade do aumento e os efeitos sobre o mercado imobiliário, sobretudo para a população de baixa renda.

Na última semana, começou a contar o prazo de 5 dias úteis para que o TJ de Minas Gerais fornecesse informações sobre o assunto no processo que corre no CNJ, o que foi feito entre o final da tarde e a noite desta segunda-feira (9).

O caso teve início com a aprovação da Lei Estadual nº 25.125/2024, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) no final de dezembro de 2024, após proposta enviada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A nova regra mudou as leis sobre os valores cobrados nos cartórios e trouxe normas para essa cobrança.

A regulamentação foi feita pela Portaria nº 8.366/2025, publicada em 24 de março de 2025, com vigência a partir do dia 31 do mesmo mês.

g1 procurou o Judiciário e o Executivo para comentar o assunto, mas não teve retorno até a última publicação desta reportagem.

Financiamento do MP, da AGE e da DP

A justificativa da lei prevê a destinação de 25% da receita bruta de alguns atos cartorários a três instituições públicas: o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública e a Advocacia-Geral do Estado. Esses recursos deverão ser aplicados em projetos de modernização e ações voltadas à regularização fundiária e ao acesso à Justiça.

Outra justificativa apresentada pelo Judiciário para os reajustes é a “necessidade de equilibrar a remuneração entre cartórios superavitários e os considerados deficitários, especialmente em cidades pequenas”, além de cobrir os custos da manutenção dos serviços gratuitos obrigatórios por lei.

Pagamento antecipado

Outro ponto de mudança prática é que os valores agora devem ser pagos antes da assinatura da escritura, o que pode dificultar a formalização da compra, principalmente em casos de financiamento ou com uso do FGTS.

Além das taxas de escritura e registro, o comprador ainda arca com outros tributos, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Sem a escritura registrada, o comprador não é considerado dono oficial do imóvel.

Impactos nos custos dos imóveis

Segundo o Sinduscon, com base nas novas tabelas divulgadas pela Portaria nº 8.366/2025, da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas, os custos para regularizar um imóvel de R$ 70 mil passou de R$ 600 a R$ 800 para valores superiores a R$ 2 mil, somando escritura e registro — uma alta de mais de 200%.

Os imóveis de alto padrão são ainda mais afetados, já que a lei cria um sistema de cobrança progressiva para imóveis de valor acima de R$ 3,2 milhões. Para os bens mais caros, a estimativa é de um salto de 900% nos custos com registro e escritura.

Na Justiça, o Sinduscon pediu a suspensão da portaria, alegando que as alterações foram feitas fora do prazo e que os valores não levaram em consideração nenhum estudo técnico, gerando custo desproporcional para o cidadão.

Em nota, o sindicato informou que “aguarda a avaliação do caso em discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que não comenta casos em tramitação junto aos órgãos judiciários”.

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