Imagem: Wikimedia Commons

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Um recurso da União contra uma sentença favorável à família de um perseguido político da ditadura militar foi negado pela Justiça, resultando na duplicação da indenização aos parentes dele. Embora a decisão tenha sido tomada em fevereiro deste ano, ela apenas foi divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) nesta terça-feira, dia 9.

A viúva e a filha da vítima, identificada como Sebastião Gonçalves, moveram um processo contra o Estado brasileiro buscando uma reparação de R$ 50 mil por danos morais. Sebastião era minerador em Nova Lima, e foi preso em 1964, primeiro ano do Golpe Militar, por manifestar oposição ao regime.

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Em 1969, Gonçalves foi absolvido das acusações e mais tarde foi reconhecido como anistiado. Ele faleceu em 1998, aos 84 anos de idade.

Durante o julgamento, a União argumentou que o direito das familiares estava prescrito e que elas já haviam sido indenizadas anteriormente no processo que anistiou a vítima. No entanto, o tribunal considerou que o “estigma da prisão permaneceu sobre a família mesmo após a absolvição, causando prejuízos morais e psicológicos”.

“Nesse aspecto, tanto na contestação quanto na apelação, a União não ofereceu argumentos contra os eventos narrados e nem às suas consequências existenciais sofridas pelo senhor Sebastião e suas sucessoras, o que reforça a incontroversa a respeito do dano moral”, afirmou o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, relator do processo.

A posição do relator seguiu entendimentos já estabelecidos sobre o assunto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os membros da 4ª Turma da corte acompanharam a avaliação do magistrado e concederam parcialmente um segundo pedido de indenização, totalizando R$ 100 mil.

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