Foto: Uarlen Valério

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Nesta quarta-feira, dia 13, está marcado o julgamento do caso do casal detido após a morte de uma menina de 12 anos em Nova Lima, após um trabalho espiritual realizado, supostamente, para cura da vítima.

A menina faleceu em agosto de 2019, na região do bairro Jardim Canadá. Durante a investigação, consta que a pré-adolescente apresentava sintomas de um possível transtorno emocional, como tristeza, abatimento e desânimo, além de ter perdido peso, indicando que ela estava enfrentando o luto pela morte da avó.

Na véspera do falecimento, a menina tinha uma consulta oftalmológica agendada, porém não pôde comparecer porque ela passou mal. Posteriormente, foi levada a uma unidade de saúde, onde o médico que a atendeu recomendou que ela iniciasse terapia, devido aos sintomas psicológicos.

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Após retornarem para casa, a mãe e a irmã de 19 anos (irmã da vítima) a acompanharam até a residência do casal sob investigação. Na comunidade, os suspeitos eram reconhecidos por oferecer serviços de cura emocional e física. Esta foi a primeira visita da família ao local.

“A primeira situação que nos chama a atenção: a menina dá entrada nessa residência em estado físico não muito integral, não estando em um estado muito normal. Ela chega nos braços da mãe, e ela é uma pré-adolescente de 12 anos. Ela entra, a princípio, no quintal, onde este casal vai fazer a ‘cura espiritual’ dela, vamos dizer assim”, explicou o delegado regional Thiago Rocha.

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Durante o ritual, pipoca, canjica, mel e depois chá de boldo teriam sido lançados sobre a criança. Além disso, ela teria recebido uma bebida alcoólica destilada, possivelmente cachaça.

De acordo com Ferreira, o exame de necropsia determinou que a causa da morte foi intoxicação. Uma dosagem, considerada “altíssima”, de 14,56 dg/l foi encontrada no sangue.

Segundo ele, também foi constatada a presença de um medicamento para depressão no organismo da menina, o qual provavelmente foi administrado antes do ritual. Na época, o casal foi detido em cumprimento de mandado de prisão temporária, com duração de 30 dias.

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