Foto: Play Vendas – Imagem do Vila Castela
O condomínio Vila Castela II, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi impedido pela Justiça Federal de fazer novas intervenções no que diz respeito a novos empreendimentos, apenas sob a autorização de licença municipal. O condomínio desmatava e construía apenas com a autorização do município e sem autorização estadual.
De acordo com a decisão, qualquer intervenção na área precisa agora de licenciamento do estado de Minas Gerais. Há 339 lotes sendo abertos em meio à Mata Atlântica e o condomínio possui autorização para venda de terrenos, desde que respeite um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), feito em 2014.
O acordo exige preservação de vegetação nativa em no mínimo 50%, respeito a qualquer curso d’água e instituição e conservação de um corredor ecológico com livre trânsito de animais. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) multou o loteamento por desrespeito ao acordo em 2020 e, há quatro meses, por supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) e intervenção em curso d’água.
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Já em abril de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a aplicação de multa no valor de R$1 milhão ao condomínio por corte de árvores e terraplanagem sem licença. O MPF ainda relata que foram constatados na dependência do empreendimento, intervenções ambientais que não estão de acordo com a TAC outrora assinada.
A Prefeitura de Nova Lima disse que a competência para a fiscalização da área é do estado, mas tem enviado fiscais ao local para apurar as denúncias e aplicar multas.