O caso da cervejaria Backer voltou à tona nos últimos dias com o julgamento do caso que matou dez pessoas em Minas Gerais. Entre as vítimas, há pessoa em Nova Lima. Um lote da cerveja “Belohorizontina” estava contaminada por dietilenoglicol, uma substância química extremamente nociva à saúde.
Neste momento, o Ministério da Justiça multou a cervejaria em R$12 milhões de reais citando falta de recall de produtos contaminados, violação dos princípios da boa-fé e dos direitos do consumidor à proteção da vida, saúde e segurança.
“Toda vez que houver infração que prejudique a saúde, segurança, a boa-fé dos compradores ou se ignore sua vulnerabilidade, o Estado vai agir para defendê-los”, garantiu o titular da Pasta, Anderson Torres.
De acordo com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do MJSP, a cervejaria infringiu os princípios citados por Torres e ainda incorreu na falta de um chamamento correto (recall) que orientasse clientes a parar de comprar e ingerir seus produtos.
A decisão do Ministério intima a Backer a pagar multa de exatos R$ 11.983.436,74 num prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União. Após a quitação, ela tem cinco dias para apresentar os comprovantes. Poderá, porém, ter desconto de 25% do valor se não recorrer da sanção e atender o determinado pelo governo no período estabelecido.