O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país, na tarde desta sexta-feira, dia 18.

O pedido de bloqueio foi feito pela Polícia Federal (PF) para plataformas digitais e provedores de internet para adotar os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram no país.

Segundo apuração da TV Globo, o bloqueio ainda está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Moraes determinou a suspensão após o Telegram não atender a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro Allan dos Santos, aliado da família Bolsonaro, e investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de “fake news” e ataques a integrantes da Corte; e também o que identificou a atuação de uma milícia digital.Uma ordem para a extradição dele já foi emitida contra Santos, que esta nos Estados Unidos.

Sem cooperação

A PF afirma em relatório que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países e que usa a “atitude não colaborativa” com autoridades “como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.

A determinação de Moraes impõe multa de R$ 100 mil por dia para caso não seja cumprido o bloqueio do aplicativo, alegando que ”a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira”.

“O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa TELEGRAM”, apontou Moraes com base na Lei do Marco Civil da Internet.

O ministro disse que “o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal”.

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