Imagem meramente ilustrativa

Uma mulher ganhou no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) uma causa onde será indenizada em R$30 mil reais. A indenização é referente a um processo por danos morais que a funcionária teria sofrido no exercício de sua profissão, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A situação aconteceu quando a recepcionista voltou de férias com tranças no cabelo. A sua superiora relatou o caso a uma consultora de imagem que ligou diretamente à trabalhadora solicitando que ela retirasse as tranças. Segundo a consultora, o visual “não combinaria com a imagem da clínica”. A ligação era de conhecimento da chefe da empregada.

Ela se negou a retirar as tranças e, dias depois, foi mandada embora. “A dispensa foi discriminatória, em retaliação à recusa do pedido. Na mesma ligação telefônica, a coordenadora da clínica demonstrou ter conhecimento da ajuda que a consultora prestou um tratamento capilar. Uma exposição indevida”, disse a recepcionista no processo.

Em sua defesa, a coordenadora da clínica afirmou que o tipo de penteado não se enquadrava no padrão estético do estabelecimento e que a dispensa foi devido a pandemia da Covid-19.

“A recepcionista sempre foi valorizada e elogiada. A conversa mantida com a consultora de imagem foi em caráter privado e não houve determinação para que a reclamante alisasse os cabelos”, argumentou a defesa no processo.

Para o juiz do caso, o racismo está no DNA da sociedade. O magistrado até entendeu que de fato a dispensa pode ter sido pela pandemia, mas considerou que o fato dela ter sido a escolhida para a redução do quadro é devido a recusa para retirar as tranças.

Tanto a trabalhadora, quanto a clínica médica, recorreram ao TRT mineiro.

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