O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu liminar da campanha de Carlinhos Rodrigues (PDT) que determina que o ex-prefeito possa utilizar dos fundos partidários e eleitoral.
Carlinhos foi impedido de utilizar os fundos depois que a campanha de João Marcelo (Cidadania) e a coligação pediram que a Justiça Eleitoral retirasse o acesso da campanha do ex-prefeito ao fundo partidário e ao fundo eleitoral. Carlinhos, inclusive, emitiu nota e criticou o pedido feito pelo vice-prefeito.
Além de pedir que a Justiça impeça o candidato do PDT de utilizar as verbas que são destinadas às campanhas, João ainda pediu a impugnação do registro de candidatura de Carlinhos. Os advogados basearam em uma possível inelegibilidade do pedetista, o que impediria que ele concorresse ao cargo de prefeito. A Justiça ainda não se decidiu sobre a impugnação.
A magistrada Claudia Aparecida Coimbra Alves afirmou em sua decisão que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que candidatos que possuem campanhas sob júdice, ou seja, com pendência de julgamento, podem utilizar do fundo partidário e do fundo eleitoral. Ela ainda levou em conta que faltam menos de 30 dias para o pleito e que a não utilização do fundo prejudica a campanha de Rodrigues.
[…] Carlinhos que conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em segunda instância, onde derruba uma decisão, também solicitada por João, que o impedia de ter acesso aos fundos partidários e eleitoral. Ele deverá recorrer da sentença proferida em Nova Lima, ou seja, em primeira instância, e levar o caso ao TRE em Belo Horizonte. […]