Foto: Reprodução/Facebook



Em decorrência da publicação da decisão que nega os Embargos de Declaração de Vitor Penido de Barros (DEM), prefeito de Nova Lima, o Chefe do Executivo emitiu nota sobre o processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Sempre vem acompanhando o andamento do processo desde que o STJ negou andamento ao Recurso Especial. O prefeito disse, em nota, que “o certame ocorreu tal qual determina a Lei de Licitações 8.666/93, que em seu conteúdo jamais serviu de obstáculo ou mesmo impediu a participação de parentes de agentes públicos na mencionada licitação”.

Vitor foi acusado de favorecer o seu próprio filho num processo de licitação que contratou combustível para a frota de carros da Prefeitura de Nova Lima, em 2002. Acontece que, em primeira instância, o magistrado não reconhece que houve atentado contra os preceitos da administração pública, dano ao erário e enriquecimento ilícito. 

Foi nos Embargos de Declaração de segunda instância, apresentado pelo Ministério Público, que a Justiça mineira reconhece o enriquecimento ilícito à terceiros e o atentado contra os preceitos da administração pública. Penido teria cancelado o certame já que seu filho não reunia a documentação necessária para vencer a licitação. Logo em seguida, quando o mesmo adquiriu a documentação, o processo foi retomada e o filho do prefeito venceu a licitação.

Segundo a nota, ainda existe recurso a interpor no STJ e em outros órgãos, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas consultados pelo Sempre informaram que os recursos são meramente protelatórios e que não devem mudar a sentença em si. Com isso, os rumores nos bastidores é que um grupo de advogados vão pedir o afastamento do prefeito. 

Leia Nota na Íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Como é de conhecimento público, está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um processo iniciado em Nova Lima sobre procedimento licitatório ocorrido há 18 anos, em 2000, do qual o prefeito Vítor Penido é parte.

A licitação em questão visava à compra de combustíveis para a frota municipal e o certame ocorreu tal qual determina a Lei de Licitações 8.666/93, que em seu conteúdo jamais serviu de obstáculo ou mesmo impediu a participação de parentes de agentes públicos na mencionada licitação. Mesmo assim, o Ministério Público, por meio da Ação Civil Pública, questionou o procedimento licitatório.

A decisão judicial proferida pelo juiz de Nova Lima na ação foi clara no sentido de reconhecer a ausência de enriquecimento ilícito, fraude ou má fé do prefeito municipal, e ainda, a ausência de qualquer dano ao erário, porém, proibiu o poder público de contratar da empresa envolvida por três anos.

Indignado com tal contradição, o prefeito municipal recorreu da decisão, que não teve qualquer recurso do Ministério Público. O Tribunal de Justiça mineiro foi unânime em manter a referida decisão, ou seja, o reconhecimento de que o prefeito agiu com boa fé; sem enriquecer-se ilicitamente e que a Prefeitura não foi prejudicada.
Contudo, no apagar das luzes, quando já publicado o acórdão da 2ª instância, o Ministério Público ‘convenceu’ o Tribunal de Justiça de que os efeitos da decisão deveriam alcançar o prefeito que foi o único a recorrer – ação conhecida como “pecha de reforma”, ou seja, agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto exclusivamente pela defesa – circunstância impossível no âmbito jurídico, pois “quem recorre não pode ter sua situação piorada”.

A partir de então, tudo foi diferente. A via do STJ é muito estreita para cabimento de recursos, mesmo assim, o prefeito Vitor Penido, por meio de seus advogados, conseguiu dois dos cinco votos proferidos, que forma que o recurso fosse admitido na corte de Brasília.


Esse veredito de dois votos favoráveis dos ministros do Superior Tribunal de Justiça evidencia que o assunto não está pacificado e que a corte têm se elucidado no tema para seguir o caminho de se fazer a verdadeira justiça. Em consonância com esse fator, é fundamental esclarecer à população que ainda existem muitos caminhos jurídicos a serem percorridos nesse processo e que não há a possibilidade do atual prefeito deixar o cargo até que se cumpra o seu mandato, no final de 2020.

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