Foto: Reprodução Facebook – O prefeito Vitor Penido

O Cartório Eleitoral de Nova Lima respondeu ao Sempre Nova Lima nesta manhã que existe base para que aconteçam novas eleições em caso do afastamento do prefeito Vitor Penido (DEM). 

O Sempre chegou com exclusividade à uma informação de que uma consulta do Cartório ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), teria afirmado que o certo a se proceder é convocar novas eleições (Leia). Contudo, a informação gerou fortes respostas de especialistas afirmando que não existe base para tal situação.

Em resposta, o Cartório Eleitoral afirmou que “diante de reiterados questionamentos envolvendo o processo do atual prefeito de Nova Lima, a legislação diz, mais especificamente no §3º, do artigo 224 do Código Eleitoral, com a alteração da Lei 13.165/2015, que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”, afirmou através de email.

Contudo, o Cartório afirma que “o caso concreto será analisado oportunamente”. A alteração dita na resposta do TRE é chamada de “Minireforma Eleitoral” e foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2015.

Penido foi condenado a três anos de inelegibilidade e perda dos direitos políticos por improbidade administrativa no caso da contratação do posto de gasolina. (Leia)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

error: O conteúdo está bloqueado. Entre em contato para solicitar o texto.