O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou um pedido de liminar em uma ação popular para determinar o afastamento imediato do filho do prefeito, Vitor Vinícius Sarti Barros, das suas funções como Chefe de Gabinete da Prefeitura de Nova Lima.

O juiz alegou que os princípios da Constituição Federal, embasado no artigo 5º, inciso 73, que determina que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”, é base para acatar a ação popular.

Depois, Kleber Alves de Oliveira, quem julgou o caso, usou uma determinação legal do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” viola a Constituição Federal.

A sentença foi proferida em 22 de março de 2018 e o juiz de direito ainda determinou a multa no limite de R$500 mil reais em caso de não cumprimento. Com isso Vitor Vinícius teve que se afastar da gestão do seu próprio pai.

Este mesmo caso aconteceu no município do Rio de Janeiro, quando o atual prefeito, Marcelo Crivella (PRB), nomeou seu próprio filho em um cargo em comissão e a justiça determinou o afastamento.

O juiz ainda determinou o prazo de 15 dias para as partes prestarem novas alegações para dizer o porquê a nomeação de Vitinho – como é conhecido – é legal do ponto de vista do direito.

A Prefeitura emitiu nota para o Sempre Nova Lima nesta última quarta-feira, dia 4 de abril, afirmando que Vitor Sarti estava afastado por licença médica. No entanto, a suposta licença se confunde com o prazo dado pelo juiz para a saída do mesmo. (Leia a Nota)

PMNL solta nova nota

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Nova Lima emitiu nota onde afirma que o município não foi intimado sobre a liminar concedida e espera ser para recorrer da decisão. 

A SEMCOM afirma que existe jurisprudência no que diz respeito a nomeação.

Acesse a decisão

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