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A ministra relatora do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Dra. Regina Helena Costa, decidiu não acatar o Recurso Especial proposto pelo prefeito de Nova Lima, Vitor Penido de Barros (DEM), no que diz respeito à sua condenação de segunda instância que decretou sua inelegibilidade – impedimento de se candidatar – por três anos por improbidade administrativa. A decisão foi proferida no dia 12 de dezembro e publicada no no Diário Oficial da Justiça no dia 13 (quarta-feira).
O Ministério Público de Nova Lima propôs esta ação há alguns anos depois que a Prefeitura de Nova Lima contratou o filho do prefeito, Cristiano Vitor Sarti, para fornecer combustível para os carros oficiais do município.
Acontece que o prefeito suspendeu o processo licitatório já que seu filho não reunia todos os documentos que o habilitasse a participar da licitação. Quando o mesmo adquiriu tais documentos, a licitação voltou a acontecer e deu a vitória à Cristiano.
A relatora decidiu que Vitor Penido de Barros e os demais réus não reúnem os requisitos para que ela – a relatora – dê provimento ao Recurso Especial. O Recurso questionava a condenação em segunda instância que manteve a condenação em primeira. Na comarca de Nova Lima, num primeiro momento, Penido foi condenado mas o Ministério Público não havia solicitado a sua inelegibilidade.
Acontece que o tribunal de segunda instância retornou os autos do processo para a primeira instância fazer o reexame da sentença, decretando o ex-deputado à inelegibilidade. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por sua vez, manteve a condenação e a inelegibilidade.
Apesar da relatora negar o andamento do Recurso Especial, Penido pode interpor um agravo e solicitar que o plenário da turma do STJ análise a matéria novamente. Especialistas consultados pelo Sempre Nova Lima afirmam, no entanto, que é difícil os demais juízes contrariarem a decisão da ministra responsável.
Vitor não fica fora das eleições
Apesar da inelegibilidade por três anos, Penido não fica fora das eleições. Isso porque a sentença de primeira e segunda instâncias não reconhecem que houve dano ao erário, o que é uma condição para que o político fique fora dos pleitos eleitorais.
Apesar disso, em 2020 – próxima eleição municipal -, Vitor não poderá ser candidato já que assumiu o mandato de Cássio Magnani Júnior (PR), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2016. Isso quer dizer que com a vitória daquele ano na eleição, ao derrotar Jaconias Gomes (PRB), Penido está assumindo um segundo mandato o que impede a sua reeleição.
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[…] o prefeito necessita deixar a cadeira de mandatário da cidade em caso da condenação ser mantida. Ele foi penalizado em três anos de inelegibilidade ao contratar a empresa do próprio filho para fo…. Acontece que o prefeito suspendeu o processo licitatório já que seu filho não reunia todos os […]