O Brasil para novamente contra as reformas do governo Michel Temer (PMDB). Nesta sexta-feira, dia 28, vários setores da economia vão paralisar contra a Reforma da Previdência e também contra a Reforma Trabalhista.

Para o governo, as reformas são importantes para controlar o déficit fiscal e retomar o emprego no país. Contudo, economistas divergem se de fato as medidas vão gerar ganhos econômicos. 

A Reforma da Previdência, que foi ajustada pela Câmara dos Deputados, estabelece que homens trabalhem até os 65 anos e mulheres aposentariam com 62 anos. O tempo mínimo de contribuição seria 25 anos, porém, a pessoa não se aposenta mais por tempo de contribuição e só por idade.

Na proposta enviada por Temer, no entanto, estabelecia que homens e mulheres aposentassem com 65 anos ambos. Os 25 anos de contribuição são os mesmos enviados pelo presidente anteriormente (hoje são 15 anos e as pessoas podem se aposentar por tempo de contribuição).

Já o cálculo da aposentadoria na proposta original se daria assim: somava o tempo de contribuição mais 51% para encontrar a porcentagem que será calculada sobre a média dos salários da pessoa. Se a pessoa A trabalhou 35 anos, ela terá direito a 86% da média dos seus salários (36 anos de contribuição mais 51% totalizando 86% da média do seus salários). 

Com isso uma pessoa necessitaria trabalhar 49 anos para conseguir 100% da sua aposentadoria (49 anos de contribuição no exemplo + 51% = 100%).

O relator da proposta mudou os termos e agora a pessoa necessitaria trabalhar 40 anos para conseguir se aposentar integralmente. Contudo, o valor do benefício é menor, já que a média dos seus salários serão contabilizados a partir de 1994. Ou seja, se uma pessoa contribui com o INSS desde 1980, seus salários só serão contabilizados para efeitos de cálculo do salário da aposentadoria a partir de 1994.

Com a mudança de 49 para 40 anos, o cálculo fica assim: se um homem se aposentar com 25 anos de contribuição e 65 de idade, ele receberia 70% da média dos seus salários desde 1994. Na proposta de Temer, apesar da pessoa trabalhar mais para chegar aos 100%, se aposentasse com o mínimo – 25 anos de contribuição -, a mesma receberia 76% e não 70%.

Os 70% se dá porque agora se calcula o tempo de contribuição mais 45%, ou seja, se uma pessoa trabalhou 25 anos – e tenha 65 anos se for homem ou 62 anos se mulher -, somamos 25 mais 45% e encontramos 70% da média salarial desde 1994. 

Só que agora, a cada ano trabalhado, a pessoa ganha uma porcentagem em cima do seu benefício. Ou seja, os 70% sobem a cada ano com a seguinte regra: de 25 a 30 anos de contribuição, a porcentagem sobe 1,5 pontos percentuais; de 30 a 35 anos subirá 2 pontos percentuais; e de 35 a 40 anos, subirá 2,5 pontos percentuais.

Exemplo: se uma pessoa quiser se aposentar com 65 anos e 30 anos de contribuição, ela receberá 77,5% da média dos seus salários, já que ela ganhará 1,5 ponto percentual sobre os 70% a cada ano trabalhado a partir dos 25 anos. Isso acontece para os outros casos: se uma pessoa se aposentar com 40 anos de contribuição e tiver 65 anos de idade, ela se aposentará com 100% da média dos seus salários, porque conseguiu somar mais 30% sobre os 70 ao passar de 25 anos para 40 anos de contribuição.

As regras mencionadas acima só servem para trabalhadores que recebem acima de dois salários mínimos. Trabalhadores que recebem até um salário, vão se aposentar com o valor integral do benefício.

Regra de transição, previdência rural e outros benefícios

A regra de transição, ou seja, aquelas pessoas que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar, poderão pagar um pedário de 30% sobre o que falta para se aposentar na regra atual para poder se aposentar na regra que será votada.

Isso quer dizer que se faltam 10 anos para uma pessoa se aposentar na regra atual, ela terá que pagar um pedágio de 3 anos (equivalente a 30% do tempo que falta) para se aposentar. Neste caso a pessoa trabalharia 13 anos.

Já os trabalhadores rurais, que sofrem mais com os desgastes do trabalho rural, serão obrigados a contribuir com 20 anos e idade de 60. Para mulheres a idade é 55 anos, mas subirá 1 ano a  cada 2 anos até chegar a 60.

Outros benefícios, como pensão, o relator da proposta na Câmara manteve vinculado ao salário mínimo. Quem tiver direito a um valor maior, ficará fixado a regra de cota de 50% somado 10% para cada dependente.

Os policiais e professores, terão regras diferenciadas. No caso dos policiais, a idade mínima para se aposentar será de 55 anos – hoje os policias não tem idade mínima para se aposentarem. Os policiais invadiram o Congresso Nacional e o relator decidiu alterar de 60 para 55. Já professores ficarão com uma idade mínima de 60 anos.

Os políticos também têm regras diferentes. Num primeiro momento deputados e senadores poderão se aposentar com 60 anos, mas este valor subirá 1 ponto a cada 2 anos a partir de 2020, até atingir o patamar de 65 para homem e 62 para mulheres. Porém, estes terão que obter 35 anos de contribuição. 

Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista também é muito criticada pelos movimentos sociais e trabalhadores. A mesma foi aprovada nesta semana no plenário da Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal.

Na proposta que abrange inúmeros temas, estão os mais importantes: férias, quando o empregador poderá parcelar de três vezes ao longo do ano; horas extras continua permitido, desde de que o trabalhador faça duas extras horas por dia de trabalho; extingue a obrigatoriedade da contribuição sindical; fica regulamentado o banco de horas.

Outra situação é a multa de R$3 mil reais para cada trabalhador não registrado. No caso de um Microempreendedor Individual, a multa é de R$800 reais. A criação do home office, onde o trabalhador poderá trabalhar em casa com regras específicas; e por último, juízes poderão dar multa à quem agir de má fé em ações trabalhistas.

Além disso, em vários pontos, o acordo coletivo poderá sobrepor a CLT. Ou seja, um acordo coletivo entre empresa e empregados, poderá sobrepor a Consolidação das Leis do Trabalho. 

Outro ponto retirado é que se a empresa oferece transporte próprio para levar o trabalhador para o serviço, a partir do momento em que o mesmo entra no transporte, está contabilizando o tempo de deslocamento como tempo de trabalho em cima das oito horas trabalhadas. Agora isso não acontece mais.

Além disso, fica regulamentado a jornada 12 por 36, quando a pessoa trabalha 12 horas e descansa no outro dia. Porém, a remuneração mensal incluirá descanso semanal remunerado e descanso em feriados. Os tribunais trabalhistas já aprovavam esta jornada.

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