A Prefeitura de Nova Lima anunciou para o próximo dia 10 o início da vacinação para novo grupo prioritário contra a Covid-19. A imunização será para pessoas com comorbidades. Atendimento será feito por todas as UBSs da cidade, das 9h às 15h.

De acordo com o Executivo Municipal, cerca de 8 mil pessoas poderão ser contempladas. O grupo abrange munícipes de 18 a 59 anos e engloba: gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) com comorbidades, pacientes com doença renal crônica que fazem diálise/hemodiálise, pessoas com Síndrome de Down. Já de 55 a 59 anos: pessoas com comorbidades conforme lista do Ministério da Saúde e com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), residentes em Nova Lima. A Prefeitura de Nova Lima já vacinou até a faixa etária de 60 e 61 anos, a última faixa de idosos que receberam a vacina contra a Covid-19. Mais de 12.500 deste público foram vacinados no município com a primeira dose. 

Para ser vacinado será necessário preenchimento por parte de um profissional da saúde, de um laudo que comprove a comorbidade e no momento da vacinação estar munido de identidade oficial com foto, CPF e comprovante de residência, como já vem ocorrendo.

Os pacientes da rede privada poderão ter outro modelo disponível. Já os que não são acompanhados na rede pública municipal e que também não têm acesso à rede privada para preenchimento do laudo, devem procurar sua UBS de referência, a partir do dia 10 de maio (segunda-feira), para agendamento de consulta e avaliação pelo médico da unidade.

Documentos necessários para os pacientes que não precisam preencher o laudo


• Gestantes: cartão de Pré-natal e relatório ou receita que comprove alguma comorbidade;
• Puérperas (até 45 dias pós-parto): declaração de nascido vivo ou Certidão de Nascimento da criança e o relatório que comprove alguma comorbidade;
• Pacientes que fazem diálise: relatório ou documento que comprove a realização de diálise;
• Síndrome de Down: relatório médico ou documento que comprove a condição;
• Deficiência permanente: comprovante do recebimento do benefício por deficiência permanente.


 

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