O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante sessão que retoma julgamento sobre o compartilhamento de dados bancários e fiscais.

De: Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, negou hoje (2) a suspensão do julgamento sobre o afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcado para a tarde desta quarta-feira. 

Witzel recorreu na segunda-feira (31) ao Supremo para tentar reverter seu afastamento do cargo pelo prazo de 180 dias. A medida foi determinada por liminar (decisão provisória) do ministro do STJ Benedito Gonçalves, no âmbito da Operação Tris in Idem, que apura esquemas de corrupção no governo fluminense. 

O recurso é relatado por Toffoli, que ontem (1º) deu prazo de 24 horas para que o STJ e a Procuradoria-Geral da República (PGR) prestem informações sobre o caso, antes que ele possa tomar uma decisão sobre o pedido de suspensão da liminar.

O prazo dado por Toffoli acabou possibilitando que a Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, analise antes dele se mantém a liminar que afastou Witzel, em julgamento marcado para a tarde desta quarta-feira (2).

Ainda na terça-feira (1º), a defesa do governador pediu então que Toffoli suspendesse o julgamento da liminar na Corte Especial do STJ, de modo que ele pudesse decidir sobre a suspensão de liminar antes de uma decisão colegiada na Corte Especial, mas o presidente do Supremo negou a solicitação.

Na decisão em que negou a suspensão do julgamento, Toffoli escreveu que o STJ é “soberano na condução das pautas de julgamento dos processos de sua competência” e acrescentou que a suspensão de liminar “não pode ser utilizada em usurpação da competência do juiz natural da causa”.

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