O pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a decisão que determina o fechamento do comércio para cidades que não aderiram ao programa Minas Consciente, do governo estadual.
A primeira decisão proferida no dia 9 de junho foi de apenas uma desembargadora da corte estadual, ou seja, decisão monocrática. Agora, os demais desembargadores seguiram o voto da relatora na ação de constitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral de justiça.
Márcia Milanez (relatora da ação) vê conflito jurídico quando os municípios editam decretos que vão de contra ao programa Minas Consciente.
“Há inúmeras decisões proferidas em primeira e segunda instância em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais. (…) Percebe-se que existe um ‘conflito constitucional’ de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Ministério Público sobrepõem a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica”, declarou a desembargadora Márcia Milanez, relatora da Ação Direta de Constitucionalidade nº 4592463-95.2020.8.13.0000.
Com isso, por unanimidade de votos, o tribunal manteve a medida cautelar que obriga o fechamento do comércio de todas as cidades que não aderiram ao plano estadual, como Nova Lima.
O Ministério Público já havia questionado à Prefeitura de Nova Lima sobre qual era as medidas tomadas que fossem de encontro a primeira decisão do dia 9. O MP pediu também que a Segunda Vara Cível faça o município cumprir a decisão.
A Prefeitura precisa ser noticiada pela Justiça para iniciar o fechamento do comércio. Não se sabe quando isso vai acontecer.
[…] O TJMG decidiu primeiramente, em decisão monocrática, que os municípios que não aderiram ao plano “Minas Consciente”, do governo estadual, deveriam fechar o comércio. Logo em seguida o pleno do tribunal decidiu também que os municípios precisavam fechar o comércio. […]