Prefeitura de Nova Lima/Reprodução

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio dos promotores Thiago Correia Afonso e Fernanda Caram Monteiro, opinou pela inconstitucionalidade de cargos comissionados na Prefeitura de Nova Lima. O prefeito Vitor Penido (DEM) tenta passar a Lei Complementar 1737 de 2018 a fim de criar novos cargos.

Neste projeto, Penido quer criar os cargos de Assessor de Transporte; Assessor Gerente-Assessor Jurídico de Licitações, Contratos, Convênios e congêneres; Diretor de Departamento I – de Auditoria Jurídica; Diretor de Departamento I – Observatório de Despesa Pública; Gerente do PDAE (Programa de Atenção Domiciliar); Assessor Jurídico I; Assessor Jurídico II; Procurador-Adjunto II; Procurador-Adjunto; Assistente I e II.


Contudo, para o MPMG os cargos em comissão precisam possuir “atribuições de direção, chefia e assessoramento” além destes possuírem atribuições que não sejam genéricas. Isso quer dizer que a lei que determina o que aquele cargo faz (suas atribuições) não pode ser algo vago e estar amparado como atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o órgão, “a descrição das atribuições mostrou-se bastante genérica, de modo a inviabilizar a verificação da constitucionalidade ou não do comando legal”. Com isso, os cargos de Assessor Gerente, Assessor I, II, III e IV; Chefe de Divisão e de Seção; Coordenador I e II; Diretor de Departamento I e II; estariam todos irregulares.

Inclusive, o município já enfrentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente a Lei Municipal 2023/2007, sancionada pelo ex-prefeito Carlinhos Rodrigues (PT), que dá atribuições aos cargos citados.

Diante da opinião pela inconstitucionalidade pelo Ministério Público, os promotores recomendam que a Câmara de Nova Lima não aprove a Lei Complementar 1737/2018, que tramita na casa, enviada pelo governo Vitor, no intuito de criar cargos. Além disso, o MP pede que os vereadores observem que a nomeação para ocupação dos cargos de Coordenador I CREAS; Coordenador I CRAS; Coordenador II Residência Inclusive; e Coordenador II Serviços de Acolhimento Institucional, sejam preenchidos por servidores concursados.

Os promotores dão 30 dias para que a Câmara diga se acata ou não as recomendações e afirma “que em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as medidas legais e judiciais necessárias”.

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