A Justiça suspendeu a eleição do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserp) na última terça-feira, dia 27 de fevereiro. A liminar foi acatada parcialmente pelo juiz Kleber Alves de Oliveira.

A peça jurídica questiona o artigo 80 do Estatuto do sindicato, que prevê a vitória na eleição caso uma chapa alcance 50% mais um dos votos válidos. Segundo informações, uma Comissão Eleitoral foi constituída e numa das reuniões ficou acordado que a chapa que obtivesse a maioria simples dos votos seria aclamada a vencedora do pleito, uma vez que o artigo em voga não prevê segundo turno em caso de vitória por maioria simples dos votos.

O estatuto, neste caso, registra que haverá segundo turno apenas no caso de empate. A Chapa 1 obteve 40,22% dos votos válidos (totalizando 362), contra 28,89% da Chapa 2 (totalizando 260 votos) e 27,89% da Chapa 3 (num total de 251). Foram 14 votos brancos e 13 votos nulos. A chapa venceradora era de situação.

Contudo, uma servidora pública e integrante da chapa 2, solicitou, na justiça, uma liminar e conseguiu suspender o pleito, já que entende que o segundo turno é obrigatório e está previsto no estatuto. Agora haverá uma audiência de conciliação no dia 3 de maio.

Atualização: matéria atualizada às 23h20, do dia 01 de março, depois de pessoas arroladas no processo entrarem em contato com o portal.

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