Depois de sancionar a Reforma Administrativa, o prefeito de Nova Lima, Vitor Penido de Barros (DEM), regulamentou uma série de situações que ficaram pendentes no texto aprovado pela Câmara dos Vereadores (Leia Aqui).

Além de regulamentar a cesta de legumes e a concessão de vales transportes, o prefeito também expediu decreto regulamentando a consignação em folha de pagamento e o banco de horas. Todos os decretos entraram em vigor no dia 1º de agosto e não teve tanta publicidade.

Segundo decreto assinado por Vitor, no caso do banco de horas, o servidor poderá criar seu banco de horas quando houver “ampliação, redução ou supressão da jornada de trabalho diária” em caso de necessidade. Com isso serão computadas horas-crédito no banco de horas que depois poderão ser utilizadas pelo mesmo. A chefia imediata fica a cargo da supervisão.

O decreto estabelece que o servidor não poderá passar, no entanto, 10 horas de trabalhos diários, “excetuadas as situações de prestação de jornadas especiais”, quando poderá chegar a 12 horas diárias. Sem aprovação da chefia imediata, o banco de horas não será adotado.

Cesta de legumes

Já no decreto acerca da cesta de legumes, o prefeito estabeleceu que todo servidor terá que ter vencimentos de até R$1.500,00, terão acesso à cesta. A cesta será constituída de 8Kg sendo: 1,5Kg de batata inglesa; 0,5Kg de cenoura vermelha; 0,5Kg de tomate; 0,5Kg de cenoura amarela; 1Kg laranja pêra; 1kg de maçã fuji; 1Kg de banana prata; 12 ovos; e 2Kg de legumes variados.

A entrega da cesta ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e sua retirada por parte do funcionário acontecerá de 15 em 15 dias. O servidor que perder a data da entrega, não poderá acessar a cesta naquela quinzena – podendo adquirir na próxima quinzena.

Vale transporte

Outra medida regulamentada por Penido e que já era de praxe na prefeitura, são os vales transportes. Até os 65 anos a PMNL concederá o benefício, já que nesta idade a pessoa já poderá usar o transporte coletivo de forma gratuita.

O artigo 2º estabelece que será descontado 6% do vencimento-base do servidor – algo que já era de praxe, também. Só serão disponibilizados vales para servidores que moram num raio de até 1Km do seu local de trabalho, contados a partir  ponto de ônibus mais próximo.

Acesse aqui os decretos:

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