A Prefeitura de Nova Lima realizou na tarde desta terça-feira, dia 11, uma ação de fiscalização nos comércios considerados não essenciais (durante a pandemia) para orientar os comerciantes e fechar os abertos irregularmente.
A medida foi necessária após o Executivo Municipal ser notificado pela justiça local, provocada pelo Ministério Público em Nova Lima a cumprir as determinações da onda vermelha na qual o município está inserido para retomada de atividades econômicas e sociais.
Na decisão emitida em regime de urgência, a Juíza Maria Juliana Albergaria Costa ressalta a independência do prefeito em normatizar as regras de flexibilização e cita o episódio de 1º de maio, quando o Prefeito Vitor Penido (DEM) flexibilizou as medidas de isolamento e permitiu a reabertura de comércios e a retomada de atividades sociais.
“Inicialmente, deve ser frisado que o Município tem competência para dispor sobre vigilância epidemiológica e o faz através de atos editados pelo Prefeito, no caso, decretos, que com seu poder de polícia, autoriza ou não serviços e atividades.
Ressalte-se, lado mesmo, que respeitando o mérito administrativo e os poderes que faz uso o Administrador Público, o Judiciário não deve imiscuir-se em tais funções, mas tão somente analisar se o ato administrativo está revestido de legalidade e todos os outros princípios que baseiam nosso ordenamento jurídico.
Nessa fase de cognição sumária, tem-se que em 01/05/2020, o Prefeito de Nova Lima editou Decreto de no 10.043, restabelecendo retorno gradativo e devidamente fiscalizado das atividades presenciais do comércio e outras atividades que estejam suspensas ou que estejam restritivas pelo enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID – 19.
A juíza frisou também o aumento dos casos no município e alegou que faltou do poder público inclusive planejamento de fiscalização para liberação e também a falta de estrutura de leitos de saúde e que as medidas de flexibilização municipais não podem se sobrepor aos do estado.
Revelou-se, também, que o Município já contava com número de infectados pela doença, um dos maiores da região metropolitana, e que tal número se fez crescente após a decretação do ato, estando em 107 casos já confirmados.
Nota-se, igualmente, que junto ao Decreto, não foi trazido qualquer nota de capacidade de fiscalização pelo Município, ocorrendo, inclusive, casos de lotação, com aglomerações, de bares e restaurantes noticiados em diversos meios de comunicação em todo o território nacional.
Ademais, destaque-se que o Município de Nova Lima, conta com apenas o número de 27 leitos clínicos e 14 leitos de UTI disponíveis na rede pública municipal.
Não menos importante, na realidade, o que de fato deve ser analisado é que a Constituição Federal de 1988 traz a competência concorrente, de espécie não cumulativa para tratar a saúde (art. 23, II e 24, XII|). E, no art. 30, II, de nossa Carta, os Municípios podem editar leis sobre saúde e vigilância sanitária, de interesse local, suplementando, tão
somente as outras de nível federal e estadual, sem, contudo, contrariá-las.
Todavia, na edição do Decreto Municipal, verifica-se, por hora, um descompasso entre o Decreto Estadual no 47.886 e as deliberações 17 e 19 do Comitê Extraordinário Estadual COVID-19.
Assim, resta demonstrada a probabilidade do direito alegado.
Da mesma forma, restou configurado o perigo da demora, haja vista a subida de casos em todos o país, principalmente no município de Nova Lima e em comarcas próximas, quando as ações que visam proteger a saúde da população não podem aguardar, sob pena de dano irreparável.
No despacho, Maria Juliana suspendeu todos os decretos de flexibilização assinados pelo prefeito, além da aplicação e inserção do município na onda verde do Plano Minas Consciente (cor em que a cidade está autorizada a funcionar e estabeleceu multa de R$ 100.000 por dia em caso de descumprimento.
Em nota a Prefeitura confirmou a notificação judicial e informou que a ação foi elaborada para que o município não fosse punido.
Lojistas afirmaram para nossa equipe que os agentes (GCM’s e fiscais) estiveram nos estabelecimentos um a um, explicando a ação e de maneira ordeira orientando os responsáveis pelas lojas a se adequarem as normas e regras impostas pelo governo estadual e acompanhado pela justiça. Nesta fase somente comércios essenciais podem funcionar.