O Ministério Público do estado de Minas Gerais, através do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, questionou o projeto de lei nº 034 de 14 de junho de 2016, sancionada por Cássio Magnani Júnior, que regulamentou o transporte de estudantes em Nova Lima.
O primeiro questionamento feito por Tonet é que o “tema sobre o qual a União tem exclusividade para legislar, não cabendo, assim, a outros entes da federação, como municípios ou estados, normatizarem o assunto por meio da criação de lei”.
Ou seja, já existe normas a serem seguidas através do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os municípios e estados não podem criar outras regras sobrepondo a CTB.
A lei garante que empresas possam explorar o transporte escolar de alunos nova-limenses desde que tenham “veículos caracterizados para essa modalidade” e que a Prefeitura de Nova Lima conceda alvará para tal situação. Essa é uma outra questão, segundo o MP, que contraria o código de trânsito.
A ação diz que a Lei nº 034 seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também, na parte em que o CTB exige, para o transporte escolar, vistoria semestral, registro do veículo como sendo de passageiros e autorização do Estado para que esses automóveis possam circular como transporte escolar.
A PMNL não se posicionou sobre o caso.