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Câmara aprova iniciar processo de cassação de Tiago Tito

Comissão terá agora 90 dias para analisar pedido de dar prosseguimento ao pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar

Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Lima aceitaram na noite desta terça-feira, dia 1°, iniciar o processo do pedido de cassação do vereador Tiago Tito (PSD), preso desde o último dia 11 suspeito de crimes como corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Seu chefe de gabinete também foi preso na mesma operação.

O pedido foi feito pelo advogado Mariel Márley Marra, por quebra de decoro parlamentar,

Com a aceitação, o Legislativo concentra os trabalhos agora em uma Comissão Processante Especial (CPE) que deve analisar o pedido e suas alegações emitindo parecer sobre o mérito do processo. O grupo será composto por Danúbio Machado, Juliana Salles, ambos do Cidadania, e Viviane Matos, do Democratas, que devem decidir entre eles quem será presidente e relator.

Tito segue preso preventivamente – sem prazo – em uma cela no Ceresp Gameleira e já teve pelo menos três pedidos de Habeas corpus negados. Ele também é investigado por obstrução de justiça e ameaça a testemunha, que nesse caso se trata de uma ex-servidora que entregou as provas do esquema conhecido como “rachadinha”.

Ela deve ser abrigada no Programa de Proteção as Testemunhas junto à sua família.

Um outro pedido, feito pelo líder político Adriano Reis, “ET”, foi negado pelos parlamentares sob o argumento de que havia semelhanças entre as peças protocoladas.

Funcionamento da CPE

A partir de agora, Tito deve ser notificado para apresentar defesa-prévia. A Comissão terá 90 dias para conclusão do processo que começa a contar da data de notificação do vereador acusado. A notificação deve acontecer em até cinco dias e caso o parlamentar não seja encontrado, a notificação é realizada através de publicação em órgão oficial, duas vezes, com intervalo mínimo de três dias entre uma publicação e outra.

O acusado tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa por escrito, indicando as provas que pretende produzir, inclusive, com rol de testemunhas.

Nova votação para prosseguimento

Após o prazo de defesa, os membros devem apresentar novo parecer sobre a continuidade ou não do processo, que deve ser apreciado e votado  pelos demais vereadores.

Caso seja aprovada a continuidade do processo de investigação, inicia-se a fase de instrução com diligências, audiências e oitiva das testemunhas arroladas. Após concluída a instrução, a comissão abre prazo de cinco dias para o acusado apresentar suas alegações finais escritas.

Encerrado o prazo para apresentação das alegações do acusado, a comissão emitirá parecer pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento.

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