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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais através do relator do caso, o juiz Dr. Luiz Carlos Gomes da Mata, negou uma liminar solicitada pela Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre) no que diz respeito a pontos da Reforma Administrativa aprovada pelo prefeito Vitor Penido (DEM) na Câmara de Nova Lima.

Os demais juízes acompanharam o relator em seu voto que negou a liminar. Para o magistrado, a liminar não cabe neste momento e é necessário esperar o julgamento do mérito da ação, ou seja, quando o tribunal vai, de fato, julgar se pontos da Reforma Administrativa são constitucionais ou não. Na sessão desta quarta-feira, dia 11, o tribunal se reuniu apenas para discutir se concedia a liminar.

Com isso a reforma continua valendo no município de Nova Lima. Apesar disso, o relator, Dr. Luis Carlos, concedeu declarações que no seu ponto de vista jurídico existem artigos da reforma que são inconstitucionais.

Agora é necessário esperar que um novo julgamento seja marcado. Este, portanto, poderá ser definitivo.

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